PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO EDITAL N° 003/2019 – NUTRICIONISTA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

EDITAL N° 003/2019 – NUTRICIONISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE, Marcicrênio da Silva Ferreira, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de pessoal por prazo determinado para desempenhar funções abaixo relacionadas junto à Secretaria Municipal de Educação, amparado em excepcional interesse público notoriamente reconhecido ante a iminente possibilidade de suspensão de repasse de programas federais de alimentação e merenda escolar por ausência de profissional nutricionista, com espeque no art. 37, IX da Constituição da República, com a lei federal nº 8.745/1993, de acordo também com as leis municipais n° 007/1997,  675/2017 e 707/2018, bem como pelo decreto de nº 1589/2019 torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital para a funções abaixo relacionadas:

1. DA FUNÇÃO, DAS VAGAS, DA ESCOLARIDADE MÍNIMA, DOS REQUISITOS, DO VENCIMENTO E DA CARGA HORÁRIA MÁXIMA

1.1 Será ofertada 01 (uma) vaga para contratação imediata de Nutricionista.

Cód. Função: Nutricionista

Requisitos: Formação Superior em Nutrição – Nível Superior com certificação em Órgão ou Instituição de Classe devidamente registrado e oficialmente reconhecida pelo MEC, com inscrição no Conselho Regional da categoria.

1.1.1 As vagas disponibilizadas terão os seguintes padrões de vencimento:

Referência Valor básico – R$ R$ 1.968,00 (seis mil cento e vinte e três reais e noventa centavos) acrescido do valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a título de Auxílio Alimentação em conformidade com a Lei Municipal nº 558/2014.

Nutricionista – salário base R$ 1.968,00
Auxilio Alimentação lei municipal nº 558/2014 R$ 150,00

Todos os candidatos classificados e não contratados constituirão cadastro de reserva, em conformidade com a ordem de classificação, podendo ser aproveitados para contratação temporária que posteriormente ao processo seletivo venha a ser necessária, sendo dispensados em caso de abertura de concurso público.

2. DO PROCESSO SELETIVO

2.1. Para o candidato que estiver com a Graduação concluída a comprovação do referido curso será feita mediante a apresentação do Diploma ou Certificado.

2.2. Para o candidato que tiver concluído o curso de Graduação ou Pós-Graduação, e ainda não tenha o certificado, poderá ser considerado atestado de conclusão do respectivo curso, emitido pela instituição de formação devidamente registrada no MEC.

2.3. Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos nesse edital.

2.4. Nenhum título receberá dupla valoração.

2.5. Não serão aceitos documentos para tal pontuação que não estejam com a assinatura e respectiva identificação da empresa/órgão.

3 – DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES

3.1. Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que estabelece as normas que regem o Processo Seletivo Simplificado, bem como, nas leis municipal e federal que autorizam a contratação emergencial, não podendo alegar desconhecimento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a leitura e interpretação do presente edital.

3.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se à Prefeitura Municipal de São Felipe d’Oeste, junto ao Setor de Recursos Humanos, sito à Rua Theodoro Rodrigues da Silva, nº 667, Centro, de segunda à sexta-feira no horário das 07h00min às 13h00 min.

3.3. Período de inscrições: 25 de abril de 2019 até 30 de abril de 2019, podendo ser prorrogada em caso de não atingimento do quórum mínimo de 4 (quatro) inscritos, respeitando assim a ampla concorrência e os princípios constitucionais de investidura em cargo público em caráter excepcional do art. 37, IX da Constituição Federal.

3.4. A inscrição deverá ser realizada pessoalmente pelo candidato, ou através de procurador, portador de instrumento de procuração com firma reconhecida e com poderes específicos para realização dessa inscrição.

3.5. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição que acompanhará a Relação de Documentos.

3.6. Após o preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato deverá entregar o documento que será anexado, junto com os comprovantes de titulação, conforme item 02, no ato da inscrição.

3.7. A inscrição será considerada aceita, quando o candidato proceder à entrega dos documentos que comprovem habilitação para o cargo pretendido, juntamente com a ficha de inscrição e Relação de Documentos até as 13:00 horas do dia 30 de abril de 2019, ou em caso de prorrogação, até o respectivo dia e o horário lá firmados.

3.8. A entrega da documentação correta é de inteira responsabilidade do candidato, através da Relação de Documentos Entregues para Participação do Processo Seletivo Simplificado. (Anexo III)

3.9. O candidato deve comprovar regularidade com suas obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares.

3.10. O candidato deve gozar de boa saúde física e mental, necessários ao desempenho das respectivas atividades para o qual está se inscrevendo.

3.11. O candidato deverá ter disponibilidade para atuar 40 (quarenta) horas no município, sendo esta uma condição expressa de contratação por forma do cargo criado pela lei orgânica municipal, podendo ser convocado a trabalhar aos finais de semana nos casos de atividades extraclasse da Secretaria Municipal de Educação em dias não úteis ou ainda conforme a necessidade da administração, respeitada a notificação prévia de 15 dias e ajustada pela Secretaria Municipal de Educação.

3.12. O candidato, no ato de assinatura do contrato, deverá ter 18 anos completos.

4. PRÉ-REQUISITOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 O interessado em participar do presente PSS deve preencher os pré-requisitos antes citados e apresentar, também, os documentos abaixo relacionados:

a) Provar ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;

b) Cópia simples do RG e CPF, ou de outro documento oficial que substitua a ambos;

c) Cópia simples do Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Curso de Formação Superior na área, bem como cópia do documento de registro junto ao Conselho Regional de Nutrição – CRN.

4.2 O candidato deverá entregar, ainda, os seguintes documentos devidamente preenchidos:

a) FICHA DE INSCRIÇÃO (Anexo II); e

b) RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (Anexo III) acompanhado de cópia simples dos títulos que comprovam as informações.

4.3 É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação de TODOS os documentos exigidos no presente edital sob pena de desclassificação.

5. DA COMISSÃO

5.1 Para os efeitos de seleção e classificação dos candidatos, respeitando a lisura do disposto na lei nº 8.666/93 e lei 8.745/93, segundo os critérios previstos na Lei, a Comissão constituída contida no Decreto Municipal nº 1589/2019 é integrada por:

a) 01 (um) representante do Setor de Recursos Humanos;

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; 

c) 01 (um) membro do Conselho Municipal de Educação.

5.2. O Conselho Municipal de Educação, bem como o Conselho Municipal de Saúde pelo seu critério técnico junto ao MEC, deverão indicar um representante de cada conselho para efetuar todo o acompanhamento do Processo Seletivo e classificação final.

5.3 A comissão iniciará a análise das inscrições, seleção e classificação dos candidatos imediatamente após o encerramento das inscrições.

6. CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Os candidatos inscritos para as vagas de NUTRICIONISTA serão classificados e pontuados de acordo com os seguintes critérios:

ÍTEM VALOR DO TITULO PONTUAÇÃO MAXIMA
Graduação na área juntamente com inscrição no CRN 20 pontos (limitado a uma graduação) 20 pontos
Diploma, Certificado ou Declaração (atualizada) de término de Curso de pós-graduação em nível de Especialização (carga horária mínima de 360 horas). (limitado a dois cursos) 10 pontos   20 pontos
Diploma, Certificado ou Declaração (atualizada) de término de Curso de pós-graduação em nível de Mestrado 10 pontos 10 pontos
Diploma, Certificado ou Declaração (atualizada) de término de Curso de pós-graduação em nível de Doutorado. 10 pontos 10 pontos
Experiência na área de nutrição maior que um ano (para cada ano ou fração maior que seis meses) na função de Nutricionista na esfera pública ou privada. 10 pontos 20 pontos
Cursos de atualização específicos na área de nutrição. (limitado a cinco cursos) 02 pontos 10 pontos
Atuação voluntária maior que 6 meses junto a órgãos beneficentes ou de apoio a OMS (organização mundial da saúde) 05 pontos 10 pontos
Total de pontos 100 pontos

7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 Em caso de igualdade na pontuação da titulação apresentada terá preferência sucessivamente, o candidato que comprovar:

a) Maior tempo de trabalho junto à órgão público;

b) Maior tempo de serviço junto ao setor privado;

c) Maior titulação acadêmica;

d) Maior quantidade de cursos de aperfeiçoamento com duração mínima de 40 horas;

e) Maior carga horária nos cursos de atualização realizados nos 05 (cinco) últimos anos;

7.2 Persistindo o empate, após os critérios legais de desempate, tais como idade e prestação voluntária de serviços públicos de jurado e mesário, será realizado sorteio público, a ser divulgado na mídia oficial do Município, com antecedência mínima de dois dias úteis da sua realização.

8. DOS RECURSOS E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 Da não homologação de candidato à seleção, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias uteis, de acordo com o cronograma do Teste Seletivo Simplificado, vide ANEXO IV do presente edital, com matéria relativa a erro na análise da documentação, vedado à juntada de documentos não apresentados por ocasião da inscrição.

8.2 Os recursos de revisão de documentação e de reconsideração deverão ser apresentados por petição escrita, assinada, com identificação do candidato apenas na folha de rosto do processo e em separado, em duas vias, as razões do recurso.

8.3 Só será deferido o requerimento de revisão da documentação, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, se o mesmo contiver as razões do pedido de revisão, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste e se o mesmo estiver dentro do prazo.

8.4 O recurso será, após, julgado pelo prefeito municipal, em decisão definitiva.

8.5 A homologação da classificação final dos candidatos inscritos e selecionados, segundo os critérios estabelecidos neste Edital, será publicada no mural de Publicações da Prefeitura Municipal de São Felipe d’Oeste e no site da AROM além do site oficial do Município.

9. DA ADMISSÃO DOS CANDIDATOS

9.1. O Município efetuará a contratação imediatamente e de forma emergencial, em caráter temporário, cabendo à Secretaria Municipal de Administração as seguintes providências:

a) Providenciar a notificação do melhor classificado no Processo Seletivo Simplificado vigente, por meio do site da prefeitura e mural de publicações, para manifestação quanto à aceitação da vaga, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;

b) Esgotado o prazo de que trata o item anterior, sem que tenha havido manifestação favorável, o candidato omisso perderá automaticamente a vaga e a Secretaria Municipal de Administração notificará o próximo candidato classificado para que este se manifeste quanto a aceitação da vaga, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e assim sucessivamente;

c) Não serão realizadas notificações pessoais, devendo o candidato acompanhar as publicações oficiais no site e mural da Prefeitura Municipal.

9.2 A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegurará ao candidato à contratação imediata e automática no cargo público, mas apenas a expectativa de nele ser contratado, segundo a ordem de classificação, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado que será de um ano a contar da publicação do edital; ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço municipal.

9.7 Somente será contratado o candidato que apresentar a documentação abaixo que deverá ser entregue 48 (quarenta e oito) horas após a manifestação de aceitação da vaga.

9.7.01 – Duas fotos 3 x 4, recentes;

9.7.02 – Carteira de Identidade;

9.7.03 – Título Eleitoral, com comprovante de quitação;

9.7.04 – CPF / CIC;

9.7.05 – Certificado de Reservista se do sexo masculino;

9.7.06 – Cartão do PIS ou PASEP, caso tiver;

9.7.07 – Gozo de boa saúde física e mental comprovado por atestado médico de avaliação física;

9.7.08 – Certidão de Nascimento ou Casamento;

9.7.09 – Certidão dos filhos menores de 14 anos;

9.7.10 – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – fornecido pelo Fórum;

9.7.11 – Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

9.7.12 – Declaração de que não ocupa outro Cargo e/ou Emprego Público ou aposentadoria, incompatível a esta nomeação;

9.7.13 – Diploma comprovando a habilitação para o exercício do cargo e comprovante de inscrição no Conselho Regional de Nutrição.

9.7.1.4 Certidão de regularidade funcional e profissional, na data da contratação.

9.7.14 – Demais documentos solicitados no presente edital, pelo setor de RH e legislação aplicável.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na Ficha de Inscrição após o encerramento do prazo de entrega das inscrições.

10.2 Não haverá inscrição fora da data prevista neste EDITAL.

10.3 O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano a contar da data da publicação do presente edital, podendo ser revogado a qualquer tempo ou prorrogado por igual prazo conforme a necessidade da administração pública ou em caso de convocação de concurso público futuro.

10.4 Os candidatos classificados e não contratados constituirão cadastro de reserva, em conformidade com a ordem de classificação, podendo ser aproveitados para contratação temporária autorizada por lei e que venha a ser necessária, excetuados em caso de haver concurso público homologado com vagas para os cargos aqui disponíveis.

10.5 A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, inclusive com resolução de contrato se já firmado.

10.6 Perderá o direito a vaga, o candidato que, por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não assumir a vaga oferecida no momento da convocação.

10.7 Os candidatos habilitados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade da Secretaria Municipal.

10.8 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação oficial do resultado final.

10.9 Dúvidas e questionamentos serão resolvidos, por escrito, pela comissão de seleção e, em última instância pelo Prefeito Municipal.

10.10 Os documentos dos candidatos não estão sujeitos a divulgação pública, salvo nos casos expressamente previstos em lei, tendo o candidato acesso a sua própria documentação.

10.11 As datas, prazos e ações, relativas ao objeto do presente edital, atenderão ao cronograma do processo seletivo, anexo ao presente.

10.12 Após o prazo de vigência do presente, os documentos apresentados pelos candidatos estarão sujeitos à destruição.

10.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

São Felipe d’Oeste – RS, 24 de abril de 2019.

Marcicrênio da Silva Ferreira

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE NA FORMA DA LEI.

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES PARA OS CARGOS DE NUTRICIONISTA

NUTRICIONISTA

Desenvolver e atender os programas estabelecidos as creches e escolas da rede municipal de Educação visando identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas dos estudantes, bem como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas; elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal da Prefeitura; acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência; supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visitando sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas; acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede municipal de ensino; elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas assistenciais desenvolvidos pela Prefeitura; planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida da comunidade de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor; participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas dos órgãos municipais, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências; elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos; realizar pesquisas no mercado fornecedor, seguindo critério custo qualidade; emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização dos programas; participar das atividades do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional – SISVAN; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das ações de educação em saúde; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município, compatíveis com sua especialização profissional. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

OBS.: O exercício do cargo poderá determinar o trabalho em horários normais, especiais e plantões, podendo ser executado em mais de um local, bem como a realização de viagens e frequência a cursos de especialização e atendimento ao público.

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) Nº 003/2019

INSCRIÇÃO NÚMERO: _________

FUNÇÃO: __________________________________________________

DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO:

Nome: _________________________________________________________

Data de nascimento: ____/___/______

Município de nascimento: _________________________________________ RG:_______________________ Órgão Expedidor: ______________ UF:________

CPF: _______________________________

Endereço: Rua: ________________________________________________________________ Nº: _______ Bairro:________________________________________________ Município: _______________________________________________________ Complemento: ______________________________________________________

Telefone Celular: ____________________Residencial: _______________________

E-mail: _______________________________________________________________

Data: _____/_____/______

__________________________________________________

Assinatura do Candidato:

                                                               ANEXO III

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) EDITAL Nº 003/2019

Número de inscrição: ____________

Função: _________________________________________________

Nome candidato: __________________________________________

Documentos necessários para inscrição (escolaridade/requisitos – item 1)

01

02

03

04

05

06

Documentos para titulação e experiência.

01

02

03

04

05

Data: _____/_____/______

_________________________________

Candidato:

ANEXO IV

DECLARAÇÃO

O candidato abaixo assinado declara para os devidos fins, que leu o respectivo Edital De Processo Seletivo Simplificado 003/2019 e que concorda plenamente com as disposições nele contidas e sujeita-se as penalidades por estes impostas.

Nome do candidato: _________________________________________________

Inscrição número: ___________________ Data: _____/_____/_______

Assinatura:________________________________________________________

ANEXO V

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE

Comprovante de Inscrição Processo Seletivo Simplificado 003/2019 para contratação por tempo determinado de Nutricionista.

Nome do candidato: _________________________________________________

Inscrição número: ___________________ Data: _____/_____/_______

Protocolo nº_______________________

Candidato a seleção da função de Nutricionista

Recebido por: ____________________________________

ANEXO VI

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 003/2019

ATIVIDADES DATAS

Período de inscrição 25/04/2019 até 30/04/2019
Seleção dos habilitados e desabilitados 02/05/2019
Homologação das inscrições 02/05/2019
Recurso da desabilitação das inscrições 03/05/2019 a 06/05/2019
Manifestação da comissão na reconsideração (se houver) 07/05/2019  
Julgamento do recurso pelo Prefeito (se houver) 07/05/2019  
Homologação Final das Inscrições 08/05/2019
Análise Curricular 09/05/2019
Aplicação de critérios de desempate 09/05/2019
Lista de classificação preliminar dos candidatos 09/05/2019  
Recurso da Lista de Classificação 10/05/2019 a 13/05/2019
Manifestação da Comissão na reconsideração (se houver) 14/05/2019  
Julgamento do recurso pelo Prefeito e aplicação do critério de desempate (se houver) 14/05/2019  
Classificação final 15/05/2019
  Homologação do resultado final     16/05/2019  

Publicado por:
Gustavo Henriq da Silva

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