ERRATA AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 29/2020
O município de São Felipe d’Oeste por seu Prefeito Marcicrênio da Silva Ferreira em consonância com a Lei Orgânica Municipal, Artigo 21 da Lei Complementar nº 101/2000 e pelo Princípio da Autotutela que lhe autoriza rever seus atos a qualquer tempo torna nulo de pleno direito o Edital de Convocação nº 29/2020.
São Felipe d’Oeste, RO, 24 de novembro de 2020.
Marcicrenio da Silva Ferreira
Prefeito Municipal