São Felipe D’Oeste RO, 16 de março de 2021.
O MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE, por meio do GABINETE DO PREFEITO, tendo em vista a eleição realizada em 06 de outubro de 2019, por meio do Edital 004/2019 COMDICRA publicado no mural da Prefeitura e no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia administrado pela AROM no endereço www.diariomunicipal.com.br/AROM, tendo em vista a homologação exarada pelo COMDICRA, em observância a Seção “II-DO CONSELHO TUTELAR” do Edital 004/2019, CONVOCA a candidata suplente eleita conforme anexo I afim de tomar POSSE e entrar em exercício imediatamente, para preenchimento de 01(uma) vaga no Cargo de CONSELHEIRO TUTELAR SUPLENTE para mandato eletivo no Conselho Tutelar.
Fica a mesma notificada a apresentar os documentos relacionados no anexo II, em conformidade com o Edital de eleição e suas alterações, no prazo de 30 dias, IMPRORROGAVEL, no horário das 07:00 às 13:00 horas no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de São Felipe D’Oeste, a fim de que possam ser submetidos à análise.
A não apresentação dos documentos no prazo estabelecido e/ou o não atendimento às exigências contidas no Edital 004/2019 e neste Ato Convocatório, ensejará a vacância do cargo.
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Sidney Borges de Oliveira
Prefeito Municipal
São Felipe D Oeste-RO
ANEXO I
RELAÇÃO DE CANDIDATOS ELEITOS CONVOCADOS – SUPLENTES
CLASSIFICAÇÃO | NOME |
7º | Graciele da Silva Mendes |
ANEXO II
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
- Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Cópia do Registro Geral (RG);
- Comprovante de residência, com domicilio no Município;
- Número de conta bancária do Banco do Brasil (obrigatório);
- Cópia da Carteira de Trabalho – CTPS, página do número da CTPS e verso onde consta filiação;
- Cartão de PIS/PASEP (CASO TENHA). Em caso de não possuir apresentar declaração de que não tem inscrição no PIS/PASEP;
- CNH – Carteira Nacional de Habilitação, a critério do empossado;
- Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (se do sexo masculino);
- Título de Eleitor + Comprovante de regularidade (Comprovante extraído do livro) da ultimo eleição ou espelho do título emitido pelo Cartório eleitoral;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Certificado, Histórico, Declaração ou Diploma de Escolaridade, emitido por órgão responsável pela Educação onde tenha cursado o ensino;
- Declaração de Acumulação de Cargos, empregos e remunerações seja público ou privado, por ser vedada a acumulação da função de Conselheiro Tutelar, conforme artigo 178 da Resolução 170 CONANDA;
- Em caso de servidor público, seja municipal, estadual ou federal, apresentar o Termo de Desincompatibilização, exoneração ou afastamento, conforme recomendação n° 008/2015/1PJPB/1°ªTIT;
- Se afastado apresentar declaração de opção de remuneração;
- Em caso de empresário individual apresentar documento que comprove a suspensão das atividades empresariais e se sócio ou administrador de empresa jurídica apresentar ato que comprove o afastamento da função;
- Declaração de Bens, em caso de apresentação de Declaração de IRRF à Receita Federal, apresentar cópia, inclusive com recibo de entrega da última declaração;
- Declaração de que não mantêm vinculo de parentesco civil impeditivo nos termos do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal;
- Atestado médico – Aptidão Física e Mental – ORIGINAL;
- Certidão negativa do TCE-RO até o sexagésimo dia da nomeação; http://www.tce.ro.gov.br
- Certidão Negativa Cível e Criminal da Comarca de Domicilio 1ª e 2ª Instancia Judicial; http://www.tjro.jus.br
- Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal da comarca de domicilio de 1ª e 2ª Instancia judiciária; http://www.trf1.jus.br
- Certidão dos filhos menores de 14 anos, acompanhado de comprovante de escolaridade para filhos acima de 05 anos e carteira de vacinação atestada pela Unidade de Saúde dos filhos menores de 05 anos;
- RG e CPF do Esposo (a), se casado (a);
- Declaração de que não esteja respondendo a processo por crime contra criança e ao adolescente, nos termos do Código Penal; 22.
- Termo de responsabilidade assinado pelo candidato se comprometendo a participar de cursos de formação fora de domicilio, oferecido a conselheiros tutelares no exercício da função
- Termo de conhecimento do regime de dedicação exclusiva na prestação de serviços;
- Declaração de que não é impedido de exercer o cargo de conselheiro tutelar, por não ter marido, esposa, ascendentes e descendentes, sogro, sogra, genro, nora, irmãos, cunhados, tios, sobrinhos, padrasto, madrasta e enteado nos termos do Artigo 140 do ECA e Resolução 170/2014 CONANDA atuando ou que atuará como conselheiro tutelar;
- Cópia do certificado de participação do curso de formação oferecido aos conselheiros nos termos do § único do Artigo 42 do Edital de Eleição.
- Cópia do certificado de curso em informática.
Obs.: só serão considerados admitidos e/ou investidos em cargo/função de confiança e passara a valer o exercício legal e sua respectiva nomeação, bem como pagamento de salário do servidor após entrega de todos os documentos enunciados, os quais deverão ser entregues de uma única vez. Caso preste serviço antes de efetivar essas condições não receberá qualquer espécie remuneratória.
- 1° – Em hipótese alguma haverá:
- Pagamento de dias anteriores a apresentação da respectiva documentação necessária a investidura, observada nas datas de emissão dos documentos e atestado médico;
- Recepção de documentação de forma parcial.