CONSIDERAÇÕES BÁSICAS SOBRE IMPOSTO DE RENDA E SIGAP 2023:

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D´OESTE
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
CONSIDERAÇÕES BÁSICAS SOBRE IMPOSTO DE RENDA E SIGAP 2023:
Como saber se preciso declarar o IRPF 2022?
A obrigatoriedade de apresentar os rendimentos para o Leão vale para todos os
brasileiros que, ao longo de 2022, acumularam uma quantia superior a R$ 28.559,70 –
aproximadamente R$ 2.380 por mês – em valores tributáveis. Entram nesta equação
salários, aluguéis, aposentadorias e pensões.
Precisam formalizar os rendimentos decorrentes das seguintes situações;
Os residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis, rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil. Estão
inclusos nesta categoria o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), segurodesemprego, doações, heranças e PLR, a Participação nos Lucros e Resultados.
Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR. Valem
para esta modalidade aqueles que reuniram rendimentos a partir da venda de carros ou
imóveis, por exemplo; brasileiros com operações na bolsa de valores; quem tem bens ou
direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022; O contribuinte com histórico de
atividade rural e que somou em 2022 receita bruta superior a R$ 142.798,50.
Base legal SIGAP/RO e considerações;
LEI FEDERAL Nº 8.730/93 – É obrigatória a apresentação de declaração de bens, com
indicação das fontes de renda, no momento de posse ou, inexistindo esta, na entrada em
exercício de cargo, emprego ou função, bem como no final de cada exercício financeiro,
no término da gestão ou mandato e nas hipóteses de exoneração, renúncia ou
afastamento definitivo, por parte das autoridades e servidores públicos.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 028/TCE/RO-2012 – Regulamenta a remessa das
Declarações de Bens e Rendas dos agentes públicos, prevista na Lei Federal nº 8.730/93.
PENALIDADE – A não apresentação da declaração por ocasião da posse, implicará a não
realização daquele ato, ou sua nulidade, se celebrado sem esse requisito essencial. Nas
demais hipóteses, a não apresentação da declaração, a falta e atraso de remessa de sua
cópia ao Tribunal de Contas do Estado ou a declaração dolosamente inexata implicarão:
a) crime de responsabilidade;
b) infração político-administrativa, crime funcional ou falta grave disciplinar, passível
de perda do mandato, demissão do cargo, exoneração do emprego ou destituição da
função, além da inabilitação, até cinco anos, para o exercício de novo mandato e de
qualquer cargo, emprego ou função pública, observada a legislação específica.
O que devo encaminhar ao departamento de gestão de pessoas caso tenha declarado
o imposto de renda 2022- 2023?
Deverá encaminhar ao e-mail [email protected] a Declaração do
imposto de renda completa acompanhada de recibo, bem como protocolo de envio do
SIGAP/RO, sendo confirmado o recebimento somente após a entrega completa. PRAZO
FINAL 30/06/2023.
O que devo encaminhar ao departamento de gestão de pessoas caso NÃO tenha declarado o
imposto de renda?
Deverá encaminhar ao e-mail [email protected] a Declaração simples dos bens
e valores que possui, datar e assinar bem como protocolo de envio do SIGAP/RO, sendo confirmado
o recebimento somente após a entrega completa; PRAZO FINAL 30/06/2023.

 

informações – RH – março 2023

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