PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – SEMAST
EDITAL DO TESTE SELETIVO
Nº 001/2023/SEMAST
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE, Sidney Borges de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de pessoal por prazo determinado para desempenhar as funções abaixo relacionadas junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme art. 37, IX da Constituição da República, com a Lei Federal nº 8.745/1993, de acordo também com as Leis municipais n° 007/1997 e Lei 1202/2023, bem como pelo decreto de nº 2411/2023 torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, tendo em vista de que foram convocadas as Profissionais Psicólogas aprovadas no último EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº001/2019/PSFO DE 09 DE OUTUBRO DE 2019 e o mesmo teve o período de validade do referido edital vencido e a Profissional Psicóloga contratada para o CRAS ter entregue seu pedido de exoneração a partir da data de 19 de maio de 2023 e não tendo previsão de edital para concurso público no município. E considerando que não temos no quadro de servidores profissional que possa atender exclusivamente no CRAS com prestação de serviços de Psicólogo, temos a necessidade de buscar meios à sua contratação, para atender em especial às famílias as quais são beneficiarias dos programas sociais a esta urgência. Tais serviços devem ser prestados, segundo a legislação exclusivamente por um profissional especializado “os Psicólogos”. Os serviços propostos buscam atender de forma indireta a Secretaria Municipal de Assistência Social e diretamente as famílias em acompanhamento pelo PAIF e demais atendimentos do CRAS.
1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1.O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão nomeada pelo Decreto nº 2411/2023 de 17 de maio de 2023.
1.2.O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, contado da data da Homologação do seu Resultado Final, podendo ser prorrogável por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Prefeito Municipal.
1.3.O Processo Seletivo Simplificado será constituído por análise da documentação, que será classificatória e eliminatória.
1.4.O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.
1.5. Toda publicidade do presente certame se dará com as publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, www.diariomunicipal.com.br/arom e no site da Prefeitura Municipal de São Felipe D’Oeste/RO www.saofelipe.ro.gov.br, sendo que os prazos serão contabilizados conforme publicação no site da AROM.
1.6. A comissão não enviará nenhum documento ao candidato, exceto quanto da convocação, ficando sob a responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos por meio do site eletrônico mencionado no item 1.5.
1.7. Será considerado como referência para todos os procedimentos deste certame o horário de Rondônia.
1.8. Os candidatos serão contratados sob o regime Celetista, Município de São Felipe D’Oeste/RO, instituído pela Lei Municipal nº 007/1997.
1.9 Sendo assim os candidatos aprovados, que não forem classificados para contratação imediata integrarão o Cadastro de reserva.
- CARGO, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS, VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA MÁXIMA E REMUNERAÇÃO.
2.1. O cargo, áreas de atuação, vagas, pré-requisitos, vencimento, carga horaria máxima e remuneração são os estabelecidos a seguir:
2.1.1. Cargo: Psicólogo – 40 horas
Área de atuação: Secretaria de Assistência Social.
Nº de vagas: 01
Pré-requisitos: Nível Superior com certificação em Órgão ou Instituição de Classe devidamente registrado e oficialmente reconhecida.
Descrição Sumária do Cargo de Psicólogo Social
O psicólogo social é aquele que entende o sujeito desde uma perspectiva histórica considerando a permanente integração entre indivíduo e o social. Neste sentido operar como psicólogo social significa desenvolver um trabalho desde esta perspectiva de homem e da sociedade, possibilitando atuar em qualquer área da Psicologia. Detalhamento das Atribuições
- Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;
- Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS;
- Mediação de grupos de famílias dos PAIF;
- Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS;
- Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;
- Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS;
- Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS;
- Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco;
- Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
- Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva.
- Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;
- Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial;
- Realização de encaminhamentos para serviços setoriais;
- Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal;
- Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.
A vaga disponibilizada terá o seguinte padrão de vencimento:
Referência Valor básico – R$ 1.968,00 (mil novecentos e sessenta e oito reais) acrescido do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de Auxílio-Alimentação em conformidade com a Lei Municipal nº 1025/2022.
2.2. Ao inscrever-se para o cargo oferecido, o candidato deverá observar os Pré-Requisitos.
2.3. A vaga será preenchida segundo a ordem decrescente de pontuação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social.
2.4. O cronograma das etapas do Processo Seletivo Simplificado consta no Anexo VII deste Edital.
2.5. Todos os candidatos classificados e não contratados constituirão cadastro de reserva, em conformidade com a ordem de classificação, podendo ser aproveitados para contratação temporária que posteriormente ao processo seletivo venha a ser necessária, sendo dispensados em caso de abertura de concurso público.
- DO PROCESSO SELETIVO
3.1. Para o candidato que estiver com a Graduação concluída, a comprovação do referido curso será feita mediante a apresentação do Diploma ou Certificado.
3.2. Para o candidato que tiver concluído o curso de Graduação e ainda não tenha o certificado, poderá ser considerado atestado de conclusão do respectivo curso, emitido pela instituição de formação devidamente registrada no MEC.
3.3. Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos nesse edital.
3.4. Nenhum título receberá dupla valoração.
3.5. Não serão aceitos documentos para tal pontuação que não estejam com a assinatura e respectiva identificação da empresa/órgão.
- DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES:
4.1. Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que estabelece as normas que regem o Processo Seletivo Simplificado, bem como, nas leis municipais e federais que autorizam a contratação emergencial, não podendo alegar desconhecimento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a leitura e interpretação do presente edital.
4.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá enviar a documentação em arquivo ÚNICO em formato PDF diretamente no e-mail: [email protected] ;
4.3. Período de inscrições: 22 de maio de 2023 até 26 de maio de 2023, podendo ser prorrogada em caso de não atingimento do quórum mínimo de 06 (seis) inscritos, respeitando assim a ampla concorrência e os princípios constitucionais de investidura em cargo público em caráter excepcional do art. 37, IX da Constituição Federal.
4.4. A inscrição deverá ser realizada pelo candidato, ou através de procurador ou portador de instrumento de procuração com firma reconhecida e com poderes específicos para realização dessa inscrição.
4.5. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição que acompanhará a Relação de Documentos.
4.6. Após o preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato deverá enviar os documentos que serão anexados junto com os comprovantes de titulação, no ato da inscrição.
4.7. A inscrição será considerada aceita, quando o candidato proceder o envio dos documentos que comprovem habilitação para o cargo pretendido, acompanhado da ficha de inscrição e Relação de Documentos na forma do disposto no item 4.2 e até as 13:00 horas do dia 26/05/2023.
4.8. O envio da documentação correta é de inteira responsabilidade do candidato, através da Relação de Documentos enviados para Participação do Processo Seletivo Simplificado. (Anexo II)
4.9. O candidato deve comprovar regularidade com suas obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares.
4.10. O candidato deve gozar de boa saúde física e mental, necessários ao desempenho das respectivas atividades para o qual está se inscrevendo.
4.11. O candidato deverá ter disponibilidade para atuar 40 (quarenta) horas semanais no município, sendo esta uma condição expressa de contratação por forma do cargo criado pela lei orgânica municipal, podendo ser convocado a trabalhar aos finais de semana nos casos de atividades extraclasse da Secretaria Municipal de Assistência Social em dias não úteis ou ainda conforme a necessidade da administração.
4.12. O candidato, no ato de assinatura do contrato, deverá ter idade mínima de 18 anos completos.
4.13. O candidato deverá obrigatoriamente, enviar no ato da inscrição os seguintes documentos abaixo e na seguinte ordem:
- A) Provar ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;
- B) Cópia simples do RG e CPF, ou de outro documento oficial que substitua a ambos;
- C) Certificado de Especialização e/ou Diploma de Conclusão de Curso de Formação de acordo com a exigência do cargo a ser exercido, em arquivo PDF;
- D) Cópia dos documentos que comprovem a experiência conforme exigência do cargo (cursos e certificados) a serem avaliados pela comissão organizadora, em arquivo PDF;
- E) Cópia da certidão de nascimento caso tenha filhos.
4.14 O candidato deverá entregar os seguintes documentos devidamente preenchidos:
- A) FICHA DE INSCRIÇÃO (Anexo I);
- B) RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (Anexo II) acompanhado de cópia simples dos títulos que comprovam as informações.
4.15. Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente às condições estabelecidas neste edital.
4.16. A Inscrição será ISENTA de Taxa.
4.17. A Secretaria de Assistência Social não se responsabiliza por solicitações de Inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.18. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher ou não apresentar documento oficial de forma completa, correta, sem erros de digitação e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.19. As informações prestadas no ato de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Organizadora do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma completa e correta.
4.20. As inscrições homologadas serão públicas no site oficial da Prefeitura e no diário oficial dos municípios – Arom, conforme item 1.5 deste edital de acordo com o cronograma – Anexo VI.
4.21. O envio da documentação em arquivo PDF devera ser de forma legível, sob pena de desclassificação do mesmo.
- DA COMISSÃO
5.1 Para os efeitos de seleção e classificação dos candidatos, respeitando a lisura do disposto na lei nº 8.666/93 e Lei 8.745/93, segundo os critérios previstos na Lei, serão responsáveis os servidores constituídos pelo Decreto Municipal nº 2411/2023.
5.2. A Comissão deverá elaborar o edital, organizar, coordenar e fiscalizar os atos do Processo Seletivo para o cargo acima descrito.
5.3. Compete a Comissão: avaliar as inscrições dos candidatos, prova de títulos e verificar quanto à publicidade dos atos, acompanhar e fiscalizar a documentação apresentada pelos candidatos, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital a ser criado.
5.4 A comissão iniciará a análise das inscrições, seleção e classificação dos candidatos imediatamente após o encerramento das inscrições.
- DA ANÁLISE DOS TÍTULOS:
6.1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído por análise da documentação, que será classificatória e eliminatória.
6.2. A Análise de títulos visa aferir o perfil do candidato a partir da graduação, cursos de carga horaria/conhecimentos específicos, devidamente comprovado, de acordo com o cargo a que concorre e conforme os dados que serão informados no ato da inscrição.
6.3. A análise das documentações e pontuação dos candidatos inscritos será realizada por meio da tabela a seguir, de acordo com os seguintes critérios:
Tabela 01: Requisitos de avaliação para cargo de Psicólogo – 40 horas:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR DO TITULO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
01 | Graduação na área juntamente com CRP. (limitado a uma graduação) | 10 pontos | 10 pontos |
02 | Pós-Graduação na área com título específico no SUAS. (limitado a uma graduação) | 10 pontos | 10 pontos |
03 | Cursos de atualização específicos na área de Psicologia tanto
presencial ou EAD, com carga horaria igual ou superior de 60 horas com certificados adquiridos até a data de publicação deste edital. |
10 pontos | 10 pontos |
04 | Para cada seis meses de experiência na função de psicólogo em empresa privada. | 05 pontos | 10 pontos |
05 | Para cada seis meses de experiência na função de psicólogo em órgão público. | 10 pontos | 20 pontos |
06 | Para cada seis meses de experiência na função de psicólogo atuante na política de assistência social – SUAS, CRAS ou CREAS. | 20 pontos | 40 pontos |
TOTAL DE PONTOS | 100 PONTOS |
- DA CLASSIFICAÇÃO:
7.1. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, de acordo com o número de vagas;
7.2. A pontuação será realizada pela comissão, cuja avaliação tomará por base os documentos apresentados (títulos) pelos candidatos.
7.3. Não serão considerados os cursos de carga horaria ou de graduação que não tiverem relação com a área, ou quando utilizado para fins de comprovação de requisito para inscrição.
7.4. Será considerado apto a ocupar a vaga o candidato com o maior número de pontos.
7.5. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato com:
1º – Maior experiência na área específica, sendo em tempo de Atuação na política de assistência social – SUAS, CRAS ou CREAS;
2º – Maior experiência na área específica, sendo em tempo de Atuação em órgão público;
3º – Maior quantidade de filhos.
7.6. Persistindo o empate, após os critérios legais de desempate, tais como Maior experiência na área específica, sendo em tempo de Atuação na política de assistência social – SUAS, CRAS ou CREAS, maior experiência em órgão público e maior quantidade de filhos, será realizado sorteio público, a ser divulgado na mídia oficial do Município, com antecedência mínima de dois dias úteis da sua realização.
- DA DIVULGAÇÃO RESULTADO FINAL, HOMOLOGAÇÃO E RECURSOS:
8.1. A Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAST, através da Comissão publicará conforme previsto no item 1.5, o resultado final e a homologação do Processo Seletivo Simplificado, contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, por cargo de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.
8.2. Será admitido recurso quanto a desabilitação e resultado final, conforme divulgação dos atos do Processo Seletivo Simplificado.
8.3. Os recursos de revisão de documentação e de reconsideração deverão ser enviados por petição escrita conforme o formulário do anexo V deste edital e encaminhado para o e-mail: [email protected], CONTENDO O ASSUNTO:
- RECURSO – PROCESSO SELETIVO nº 001/2023 SEMAST.
8.4. O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia útil, considerando como prazo inicial a data da publicação do resultado da referida etapa.
8.5. Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
8.6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a etapa diversa do questionado.
8.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do encaminhamento pelo e-mail.
8.8. Só será deferido o requerimento de revisão da documentação, se o candidato comprovar que houve equivoco da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, se o mesmo contiver as razões do pedido de revisão, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos.
8.9. O recurso será, após, julgado pelo prefeito, em decisão definitiva.
8.10. A homologação da classificação final dos candidatos inscritos e selecionados, segundo os critérios estabelecidos neste Edital, será publicada no mural de Publicações da Prefeitura Municipal de São Felipe d’Oeste e no site da AROM além do site oficial do Município.
- DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO
9.1. Os candidatos aprovados serão convocados (conforme previsto no item 1.5.) de acordo com a necessidade, através de Edital de convocação no diário oficial dos municípios www.diariomunicipal.com.br.
9.2. A publicação da nomeação se dará após a análise da documentação apresentada e conforme agendamento prévio que será estabelecido e informado ao candidato pelos meios de comunicação da Superintendência do Departamento de Gestão de Pessoas.
9.3. O candidato convocado poderá solicitar informações e suporte necessário à Superintendência do Departamento de Gestão de Pessoas para efetuar a entrega em forma presencial da documentação para manifestação quanto à aceitação da vaga, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;
9.4. O candidato deverá observar antes de efetuar a conclusão da entrega da documentação em forma presencial, se as certidões exigidas estão dentro do prazo de validade, se não há documentos ilegíveis, documentos sem assinatura, documentos que não correspondem ao item solicitado.
9.5. Após feito a conclusão da entrega da documentação em forma presencial, encerra-se automaticamente o prazo para apresentação da documentação e o candidato não terá direito a revisão da documentação enviada.
9.6. É de responsabilidade do candidato convocado, enviar corretamente toda documentação exigida no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;
9.7. O candidato que concluir a entrega da documentação de forma presencial é o responsável legal pelas informações prestadas.
9.8. Esgotado o prazo de que trata o item anterior, sem que tenha havido manifestação favorável, o candidato omisso perderá automaticamente a vaga e a Secretaria Municipal de Administração convocará o próximo candidato classificado para que este se manifeste quanto a aceitação da vaga, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, e assim sucessivamente;
9.9. Não serão realizadas notificações pessoais, devendo o candidato acompanhar as publicações oficiais no site e mural da Prefeitura Municipal.
9.10 Somente será contratado o candidato que apresentar as documentações abaixo que deverá ser entregue em até 48 (quarenta e oito) horas após a manifestação de aceitação da vaga;
Cópia dos seguintes documentos:
- Cópia do Cadastro da Pessoa Física (CPF);
- Cópia do Registro Geral (RG) – Registro Geral;
- Comprovante de Residência;
- Número de Conta Bancaria do Banco Brasil;
- Cópia da Carteira de Trabalho- CTPS, página do número da CTPS e verso onde consta a filiação;
- Cartão de Pis/Pasep (CASO TENHA), em caso de não possuir apresentar declaração de que não tem inscrição no PIS/PASEP;
- Registro no Conselho de Classe E certidão de regularidade funcional e profissional;
- Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (Se do sexo Masculino);
- Título de Eleitor + Comprovante de regularidade (Comprovante extraído do livro) da última eleição ou espelho do título emitido pelo Cartório eleitoral;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Certificado, Histórico, Declaração ou Diploma de Escolaridade, emitido por órgão responsável pela Educação onde tenha cursado o ensino;
- Declaração de Acumulação de Cargos, empregos e remunerações conforme Constituição federal;
- Declaração de Bens, em caso de apresentação de Declaração de IRRF à Receita Federal, apresentar cópia, inclusive com recibo de entrega da última declaração;
- Declaração de que não mantêm vinculo de parentesco civil impeditivo nos termos do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal;
- Atestado Médico – Aptidão Física e Mental – ORIGINAL;
- Certidão negativa do TCE-RO até o sexagésimo dia da nomeação; http://www.tce.ro.gov.br/nova/certidao/consulta.asp
- Certidão Negativa Cível e Criminal da Comarca de Domicilio 1ª e 2ª Instancia Judicial; http://www.tjro.jus.br/certidaoonline/jsp/apresenta.jsf
- Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal da comarca de domicilio de 1ª e 2ª Instancia judiciária; http://www.trf1.jus.br/servicos/certidao/?orgao=RO
- Certidão dos filhos menores de 14 anos, acompanhado de comprovante de escolaridade para filhos acima de 05 anos e carteira de vacinação atestada pela Unidade de Saúde dos filhos menores de 05 anos;
- RG e CPF do Esposo (a) (Se casado(a);
- Duas (02) fotos 3×4;
10.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a respectiva Secretaria reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas existentes.
10.2. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato;
10.3. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado;
10.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas, conforme item 1.5 deste edital;
10.5. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a etapa correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado;
10.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, referida no item 1.1 no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado;
10.7. O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na Ficha de Inscrição após o encerramento do prazo de entrega das inscrições.
10.8. A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, inclusive com resolução de contrato se já firmado.
10.9. As datas, prazos e ações, relativas ao objeto do presente edital, atenderão ao cronograma do processo seletivo, anexo ao presente.
10.10 Após o prazo de vigência do presente, os documentos apresentados pelos candidatos estarão sujeitos ao arquivamento ou à destruição.
10.11 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
São Felipe d’Oeste – RO, 16 de maio de 2023.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE NA FORMA DA LEI.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) Nº 001/2023/SEMAST
INSCRIÇÃO NÚMERO: ________ (reservado a comissão de avaliação)
FUNÇÃO: __________________________________________________
DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO:
Nome: _________________________________________________________
Data de nascimento: ____/___/______
Município de nascimento: _________________________________________
RG:_______________________ Órgão Expedidor: ______________ UF:________
CPF: _______________________________
Endereço:
Rua: ________________________________________________________________
Nº: _______
Bairro:________________________________________________
Município: _______________________________________________________
Complemento: ______________________________________________________
Telefone Celular: ____________________
Residencial: _______________________
E-mail: _______________________________________________________________
Data: _____/_____/______
__________________________________________________
Assinatura do Candidato:
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) EDITAL Nº 001/2023/SEMAST
Nome candidato: __________________________________________
Função: _________________________________________________
Documentos necessários para inscrição (docs. pessoais/escolaridade/requisitos – item 4.13)
01
02
03
Documentos para titulação – certificados de cursos com carga horaria e ações voluntarias (se houver), ficando a quantidade dos documentos de acordo com a disponibilidade do candidato.
Data: _____/_____/______
Candidato: _________________________________________________
ANEXO III
DECLARAÇÃO
O candidato abaixo-assinado declara para os devidos fins, que leu o respectivo Edital De Processo Seletivo Simplificado 001/2023/SEMAST e que concorda plenamente com as disposições nele contidas e sujeita-se as penalidades por estes impostas.
Nome do candidato: _________________________________________________
CPF: _____________________________
Data: _____/_____/_______
Assinatura:________________________________________________________
ANEXO IV
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE
Comprovante de Inscrição Processo Seletivo Simplificado 001/2023/SEMAST para contratação por tempo determinado de profissional Psicólogo COM CARGA HORARIA DE 40 HORAS.
Nome do candidato: _________________________________________________
Inscrição número: ___________________
Data: _____/_____/_______
Candidato a seleção da função de: ____________________________________
Recebido por: ____________________________________
ANEXO V
FORMULÁRIO PARA RECURSO
ATENÇÃO: PREENCHER COM LETRA LEGÍVEL
NOME DO CANDIDATO: | |
NUMERO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE -RG: | |
NUMERO DO DOCUMENTO CPF: | |
CARGO/FUNÇÃO:
|
|
CIDADE: | |
ENDEREÇO ELETRONICO – E-MAIL: | |
TELEFONE PARA CONTATO: | DDD: ( ) |
RECURSO CONTRA:
|
|
FUNDAMENTAÇÃO:
|
Assinatura:________________________________________________________
ANEXO VI
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2023/SEMAST
ATIVIDADES | DATAS
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Período de inscrição | 22/05/2023 até 26/05/2023 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Seleção dos habilitados e desabilitados | 30/05/2023 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Homologação das inscrições | 31/05/2023 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Recurso da desabilitação das inscrições | 01/06/2023 a 02/06/2023 (via e-mail) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Manifestação da comissão na reconsideração (se houver) | 05/06/2023
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Julgamento do recurso pelo Prefeito (se houver) | 05/06/2023
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Homologação Final das Inscrições | 06/06/2023 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Análise Curricular | 07/06/2023 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Aplicação de critérios de desempate | 07/06/2023 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Lista de classificação preliminar dos candidatos | 07/06/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – SEMAST EDITAL DO TESTE SELETIVO Nº 001/2023/SEMAST
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE, Sidney Borges de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de pessoal por prazo determinado para desempenhar as funções abaixo relacionadas junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme art. 37, IX da Constituição da República, com a Lei Federal nº 8.745/1993, de acordo também com as Leis municipais n° 007/1997 e Lei 1202/2023, bem como pelo decreto de nº 2411/2023 torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, tendo em vista de que foram convocadas as Profissionais Psicólogas aprovadas no último EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº001/2019/PSFO DE 09 DE OUTUBRO DE 2019 e o mesmo teve o período de validade do referido edital vencido e a Profissional Psicóloga contratada para o CRAS ter entregue seu pedido de exoneração a partir da data de 19 de maio de 2023 e não tendo previsão de edital para concurso público no município. E considerando que não temos no quadro de servidores profissional que possa atender exclusivamente no CRAS com prestação de serviços de Psicólogo, temos a necessidade de buscar meios à sua contratação, para atender em especial às famílias as quais são beneficiarias dos programas sociais a esta urgência. Tais serviços devem ser prestados, segundo a legislação exclusivamente por um profissional especializado “os Psicólogos”. Os serviços propostos buscam atender de forma indireta a Secretaria Municipal de Assistência Social e diretamente as famílias em acompanhamento pelo PAIF e demais atendimentos do CRAS.
1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1.O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão nomeada pelo Decreto nº 2411/2023 de 17 de maio de 2023. 1.2.O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, contado da data da Homologação do seu Resultado Final, podendo ser prorrogável por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Prefeito Municipal. 1.3.O Processo Seletivo Simplificado será constituído por análise da documentação, que será classificatória e eliminatória. 1.4.O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez. 1.5. Toda publicidade do presente certame se dará com as publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, www.diariomunicipal.com.br/arom e no site da Prefeitura Municipal de São Felipe D’Oeste/RO www.saofelipe.ro.gov.br, sendo que os prazos serão contabilizados conforme publicação no site da AROM. 1.6. A comissão não enviará nenhum documento ao candidato, exceto quanto da convocação, ficando sob a responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos por meio do site eletrônico mencionado no item 1.5. 1.7. Será considerado como referência para todos os procedimentos deste certame o horário de Rondônia. 1.8. Os candidatos serão contratados sob o regime Celetista, Município de São Felipe D’Oeste/RO, instituído pela Lei Municipal nº 007/1997. 1.9 Sendo assim os candidatos aprovados, que não forem classificados para contratação imediata integrarão o Cadastro de reserva.
2.1. O cargo, áreas de atuação, vagas, pré-requisitos, vencimento, carga horaria máxima e remuneração são os estabelecidos a seguir:
2.1.1. Cargo: Psicólogo – 40 horas Área de atuação: Secretaria de Assistência Social. Nº de vagas: 01 Pré-requisitos: Nível Superior com certificação em Órgão ou Instituição de Classe devidamente registrado e oficialmente reconhecida. Descrição Sumária do Cargo de Psicólogo Social O psicólogo social é aquele que entende o sujeito desde uma perspectiva histórica considerando a permanente integração entre indivíduo e o social. Neste sentido operar como psicólogo social significa desenvolver um trabalho desde esta perspectiva de homem e da sociedade, possibilitando atuar em qualquer área da Psicologia. Detalhamento das Atribuições
A vaga disponibilizada terá o seguinte padrão de vencimento: Referência Valor básico – R$ 1.968,00 (mil novecentos e sessenta e oito reais) acrescido do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de Auxílio-Alimentação em conformidade com a Lei Municipal nº 1025/2022.
2.2. Ao inscrever-se para o cargo oferecido, o candidato deverá observar os Pré-Requisitos. 2.3. A vaga será preenchida segundo a ordem decrescente de pontuação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social. 2.4. O cronograma das etapas do Processo Seletivo Simplificado consta no Anexo VII deste Edital. 2.5. Todos os candidatos classificados e não contratados constituirão cadastro de reserva, em conformidade com a ordem de classificação, podendo ser aproveitados para contratação temporária que posteriormente ao processo seletivo venha a ser necessária, sendo dispensados em caso de abertura de concurso público.
3.1. Para o candidato que estiver com a Graduação concluída, a comprovação do referido curso será feita mediante a apresentação do Diploma ou Certificado. 3.2. Para o candidato que tiver concluído o curso de Graduação e ainda não tenha o certificado, poderá ser considerado atestado de conclusão do respectivo curso, emitido pela instituição de formação devidamente registrada no MEC. 3.3. Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos nesse edital. 3.4. Nenhum título receberá dupla valoração. 3.5. Não serão aceitos documentos para tal pontuação que não estejam com a assinatura e respectiva identificação da empresa/órgão.
4.1. Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que estabelece as normas que regem o Processo Seletivo Simplificado, bem como, nas leis municipais e federais que autorizam a contratação emergencial, não podendo alegar desconhecimento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a leitura e interpretação do presente edital. 4.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá enviar a documentação em arquivo ÚNICO em formato PDF diretamente no e-mail: [email protected] ; 4.3. Período de inscrições: 22 de maio de 2023 até 26 de maio de 2023, podendo ser prorrogada em caso de não atingimento do quórum mínimo de 06 (seis) inscritos, respeitando assim a ampla concorrência e os princípios constitucionais de investidura em cargo público em caráter excepcional do art. 37, IX da Constituição Federal. 4.4. A inscrição deverá ser realizada pelo candidato, ou através de procurador ou portador de instrumento de procuração com firma reconhecida e com poderes específicos para realização dessa inscrição. 4.5. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição que acompanhará a Relação de Documentos. 4.6. Após o preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato deverá enviar os documentos que serão anexados junto com os comprovantes de titulação, no ato da inscrição. 4.7. A inscrição será considerada aceita, quando o candidato proceder o envio dos documentos que comprovem habilitação para o cargo pretendido, acompanhado da ficha de inscrição e Relação de Documentos na forma do disposto no item 4.2 e até as 13:00 horas do dia 26/05/2023. 4.8. O envio da documentação correta é de inteira responsabilidade do candidato, através da Relação de Documentos enviados para Participação do Processo Seletivo Simplificado. (Anexo II) 4.9. O candidato deve comprovar regularidade com suas obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares. 4.10. O candidato deve gozar de boa saúde física e mental, necessários ao desempenho das respectivas atividades para o qual está se inscrevendo. 4.11. O candidato deverá ter disponibilidade para atuar 40 (quarenta) horas semanais no município, sendo esta uma condição expressa de contratação por forma do cargo criado pela lei orgânica municipal, podendo ser convocado a trabalhar aos finais de semana nos casos de atividades extraclasse da Secretaria Municipal de Assistência Social em dias não úteis ou ainda conforme a necessidade da administração. 4.12. O candidato, no ato de assinatura do contrato, deverá ter idade mínima de 18 anos completos. 4.13. O candidato deverá obrigatoriamente, enviar no ato da inscrição os seguintes documentos abaixo e na seguinte ordem:
4.14 O candidato deverá entregar os seguintes documentos devidamente preenchidos:
4.15. Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente às condições estabelecidas neste edital. 4.16. A Inscrição será ISENTA de Taxa. 4.17. A Secretaria de Assistência Social não se responsabiliza por solicitações de Inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.18. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher ou não apresentar documento oficial de forma completa, correta, sem erros de digitação e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.19. As informações prestadas no ato de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Organizadora do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma completa e correta. 4.20. As inscrições homologadas serão públicas no site oficial da Prefeitura e no diário oficial dos municípios – Arom, conforme item 1.5 deste edital de acordo com o cronograma – Anexo VI. 4.21. O envio da documentação em arquivo PDF devera ser de forma legível, sob pena de desclassificação do mesmo.
5.1 Para os efeitos de seleção e classificação dos candidatos, respeitando a lisura do disposto na lei nº 8.666/93 e Lei 8.745/93, segundo os critérios previstos na Lei, serão responsáveis os servidores constituídos pelo Decreto Municipal nº 2411/2023. 5.2. A Comissão deverá elaborar o edital, organizar, coordenar e fiscalizar os atos do Processo Seletivo para o cargo acima descrito. 5.3. Compete a Comissão: avaliar as inscrições dos candidatos, prova de títulos e verificar quanto à publicidade dos atos, acompanhar e fiscalizar a documentação apresentada pelos candidatos, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital a ser criado. 5.4 A comissão iniciará a análise das inscrições, seleção e classificação dos candidatos imediatamente após o encerramento das inscrições.
6.1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído por análise da documentação, que será classificatória e eliminatória. 6.2. A Análise de títulos visa aferir o perfil do candidato a partir da graduação, cursos de carga horaria/conhecimentos específicos, devidamente comprovado, de acordo com o cargo a que concorre e conforme os dados que serão informados no ato da inscrição. 6.3. A análise das documentações e pontuação dos candidatos inscritos será realizada por meio da tabela a seguir, de acordo com os seguintes critérios:
Tabela 01: Requisitos de avaliação para cargo de Psicólogo – 40 horas:
7.1. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, de acordo com o número de vagas; 7.2. A pontuação será realizada pela comissão, cuja avaliação tomará por base os documentos apresentados (títulos) pelos candidatos. 7.3. Não serão considerados os cursos de carga horaria ou de graduação que não tiverem relação com a área, ou quando utilizado para fins de comprovação de requisito para inscrição. 7.4. Será considerado apto a ocupar a vaga o candidato com o maior número de pontos. 7.5. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato com: 1º – Maior experiência na área específica, sendo em tempo de Atuação na política de assistência social – SUAS, CRAS ou CREAS; 2º – Maior experiência na área específica, sendo em tempo de Atuação em órgão público; 3º – Maior quantidade de filhos. 7.6. Persistindo o empate, após os critérios legais de desempate, tais como Maior experiência na área específica, sendo em tempo de Atuação na política de assistência social – SUAS, CRAS ou CREAS, maior experiência em órgão público e maior quantidade de filhos, será realizado sorteio público, a ser divulgado na mídia oficial do Município, com antecedência mínima de dois dias úteis da sua realização.
8.1. A Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAST, através da Comissão publicará conforme previsto no item 1.5, o resultado final e a homologação do Processo Seletivo Simplificado, contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, por cargo de acordo com a opção declarada no ato da inscrição. 8.2. Será admitido recurso quanto a desabilitação e resultado final, conforme divulgação dos atos do Processo Seletivo Simplificado. 8.3. Os recursos de revisão de documentação e de reconsideração deverão ser enviados por petição escrita conforme o formulário do anexo V deste edital e encaminhado para o e-mail: [email protected], CONTENDO O ASSUNTO:
8.4. O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia útil, considerando como prazo inicial a data da publicação do resultado da referida etapa. 8.5. Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. 8.6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a etapa diversa do questionado. 8.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do encaminhamento pelo e-mail. 8.8. Só será deferido o requerimento de revisão da documentação, se o candidato comprovar que houve equivoco da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, se o mesmo contiver as razões do pedido de revisão, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos. 8.9. O recurso será, após, julgado pelo prefeito, em decisão definitiva. 8.10. A homologação da classificação final dos candidatos inscritos e selecionados, segundo os critérios estabelecidos neste Edital, será publicada no mural de Publicações da Prefeitura Municipal de São Felipe d’Oeste e no site da AROM além do site oficial do Município.
9.1. Os candidatos aprovados serão convocados (conforme previsto no item 1.5.) de acordo com a necessidade, através de Edital de convocação no diário oficial dos municípios www.diariomunicipal.com.br. 9.2. A publicação da nomeação se dará após a análise da documentação apresentada e conforme agendamento prévio que será estabelecido e informado ao candidato pelos meios de comunicação da Superintendência do Departamento de Gestão de Pessoas. 9.3. O candidato convocado poderá solicitar informações e suporte necessário à Superintendência do Departamento de Gestão de Pessoas para efetuar a entrega em forma presencial da documentação para manifestação quanto à aceitação da vaga, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas; 9.4. O candidato deverá observar antes de efetuar a conclusão da entrega da documentação em forma presencial, se as certidões exigidas estão dentro do prazo de validade, se não há documentos ilegíveis, documentos sem assinatura, documentos que não correspondem ao item solicitado. 9.5. Após feito a conclusão da entrega da documentação em forma presencial, encerra-se automaticamente o prazo para apresentação da documentação e o candidato não terá direito a revisão da documentação enviada. 9.6. É de responsabilidade do candidato convocado, enviar corretamente toda documentação exigida no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas; 9.7. O candidato que concluir a entrega da documentação de forma presencial é o responsável legal pelas informações prestadas. 9.8. Esgotado o prazo de que trata o item anterior, sem que tenha havido manifestação favorável, o candidato omisso perderá automaticamente a vaga e a Secretaria Municipal de Administração convocará o próximo candidato classificado para que este se manifeste quanto a aceitação da vaga, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, e assim sucessivamente; 9.9. Não serão realizadas notificações pessoais, devendo o candidato acompanhar as publicações oficiais no site e mural da Prefeitura Municipal. 9.10 Somente será contratado o candidato que apresentar as documentações abaixo que deverá ser entregue em até 48 (quarenta e oito) horas após a manifestação de aceitação da vaga;
Cópia dos seguintes documentos:
10.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a respectiva Secretaria reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas existentes. 10.2. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato; 10.3. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado; 10.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas, conforme item 1.5 deste edital; 10.5. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a etapa correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado; 10.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, referida no item 1.1 no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado; 10.7. O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na Ficha de Inscrição após o encerramento do prazo de entrega das inscrições. 10.8. A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, inclusive com resolução de contrato se já firmado. 10.9. As datas, prazos e ações, relativas ao objeto do presente edital, atenderão ao cronograma do processo seletivo, anexo ao presente. 10.10 Após o prazo de vigência do presente, os documentos apresentados pelos candidatos estarão sujeitos ao arquivamento ou à destruição. 10.11 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação. São Felipe d’Oeste – RO, 16 de maio de 2023.
Sidney Borges de Oliveira Prefeito Municipal REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE NA FORMA DA LEI.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) Nº 001/2023/SEMAST
INSCRIÇÃO NÚMERO: ________ (reservado a comissão de avaliação)
FUNÇÃO: __________________________________________________
DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO:
Nome: _________________________________________________________
Data de nascimento: ____/___/______
Município de nascimento: _________________________________________
RG:_______________________ Órgão Expedidor: ______________ UF:________ CPF: _______________________________ Endereço: Rua: ________________________________________________________________ Nº: _______ Bairro:________________________________________________ Município: _______________________________________________________ Complemento: ______________________________________________________ Telefone Celular: ____________________ Residencial: _______________________ E-mail: _______________________________________________________________
Data: _____/_____/______
__________________________________________________ Assinatura do Candidato:
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) EDITAL Nº 001/2023/SEMAST
Nome candidato: __________________________________________ Função: _________________________________________________ Documentos necessários para inscrição (docs. pessoais/escolaridade/requisitos – item 4.13) 01 02 03 Documentos para titulação – certificados de cursos com carga horaria e ações voluntarias (se houver), ficando a quantidade dos documentos de acordo com a disponibilidade do candidato.
Data: _____/_____/______
Candidato: _________________________________________________
ANEXO III
DECLARAÇÃO
O candidato abaixo-assinado declara para os devidos fins, que leu o respectivo Edital De Processo Seletivo Simplificado 001/2023/SEMAST e que concorda plenamente com as disposições nele contidas e sujeita-se as penalidades por estes impostas.
Nome do candidato: _________________________________________________
CPF: _____________________________
Data: _____/_____/_______
Assinatura:________________________________________________________
ANEXO IV
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE
Comprovante de Inscrição Processo Seletivo Simplificado 001/2023/SEMAST para contratação por tempo determinado de profissional Psicólogo COM CARGA HORARIA DE 40 HORAS. Nome do candidato: _________________________________________________ Inscrição número: ___________________ Data: _____/_____/_______
Candidato a seleção da função de: ____________________________________
Recebido por: ____________________________________
ANEXO V
FORMULÁRIO PARA RECURSO
ATENÇÃO: PREENCHER COM LETRA LEGÍVEL
Assinatura:________________________________________________________
ANEXO VI
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2023/SEMAST
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