Secretaria Municipal de Administração, Arrecadação e Fazenda – SEMAF

Secretaria Municipal de Administração, Arrecadação e Fazenda – SEMAF

 

No âmbito da arrecadação e fazenda 

I – A SEMAF tem como atribuições programar, organizar, supervisionar e controlar as atividades relativas a administração tributária, econômica, fiscal, contábil e financeira do Município;

II – Acompanhar a execução do orçamento pela formação financeira de modo a ajustar o ritmo de execução do orçamento-programa ao fluxo provável de recursos.

III – Promover ações com intuito de obter recursos financeiros de origem tributária transferida e outros;

IV – Decidir através de seu titular em primeira instância os processos de matéria pertinente a Legislação do Município;

V – Promover a fiscalização de tributos e posturas do município;

VI – Compete a Contadoria planejar o sistema de registro e operações, atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;

VII – Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisar e orientar seu processamento, para assegurar a observação do plano de contas adotado;

VIII – Examinar a documentação referente a execução do orçamento, acompanhado a execução orçamentária, demonstrando na contabilidade os registros do montante dos créditos, e os saldos disponíveis em cada dotação;

IX – Compete aos serviços de contabilidade verificar a exata observância dos limites das cotas bimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que for instituído para esse fim;

X – Publicar mensalmente a demonstração das receitas arrecadadas e bimestralmente o resumo da execução orçamentária, e organizar demonstrações mensais da receita arrecadada, para servirem de base à estimativa da receita, na proposta orçamentária;

XI – Manter registros sintéticos dos bens imóveis e móveis, exigindo do patrimônio o inventário físico-financeiro de todos os bens, de modo que o balanço patrimonial reflita a sua realidade;

XII – Elaborar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicar as normas contábeis/financeiras, através das quais se possa obter informações acerca da situação financeira/econômica da entidade, bem como dos Fundos municipais, verificar se as metas foram alcançadas e analisar a interpretação dos resultados econômicos da gestão, mostrando a posição das disponibilidades no início e no final do exercício;

XIII – Fazer cumprir as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, no tocante a elaboração de relatórios e demonstrativos, bem como, enviar os balancetes e Balanços nos prazos estipulados para o Tribunal de Contas e Câmara Municipal;

XIV – Cabe ao Secretário da pasta gerir e acompanhar a execução de fundos municipais existentes ou que venham a ser criados e vinculados a Secretaria, de acordo com os critérios e deliberações fixadas pelos respectivos Conselhos;

XV – Demais atividades pertinentes e afins da Contadoria.

No âmbito administrativo

I – Programar, organizar, supervisionar e controlar as atividades relativas à administração de pessoal, material, patrimônio, arquivo, protocolo, conservação e vigilância do Paço Municipal e dos bens públicos e manter em funcionamento o sistema de informática;

II – Controle e Expedição de documentos e outros atos administrativos referentes a situação funcional dos servidores da administração direta;

III – Efetuar o controle de compras e controle geral do almoxarifado;

IV – Proceder o tombamento, registro e inventário dos bens móveis do município;

V – Promover o controle de veículos e equipamentos pertencentes ao patrimônio público e controle geral da garagem municipal;

VI – Elaborar concurso público e teste seletivo simplificado, de acordo com as normas vigentes, bem como, executar o recrutamento, seleção e treinamento de Pessoal;

VII – Executar levantamento de custos de pessoal, afim de informar ao Chefe de poder executivo o total desembolsado pelo município;

VIII – Prestar informações e enviar documentos para Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos quando solicitados;

IX – Controlar e manter o Arquivo Geral do Município;

X – Fazer cumprir o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, Instrução Normativa e Resolução do TCER, relativo a recursos humanos e Administração;

XI – Promover o controle da estrutura física da Prefeitura e demais órgãos ligados a Administração Municipal, objetivando sua correta manutenção elétrica, hidráulica e etc.;

XII – Promover o controle e processamento de dados de tecnologia de informação, bem como a manutenção de computadores e periféricos e demais sistemas;

XIII – Cabe ao Secretário da pasta gerir e acompanhar a execução de fundos municipais existentes ou que venham a ser criados e vinculados a Secretaria, de acordo com os critérios e deliberações fixadas pelos respectivos Conselhos.

 

  • DIVISÃO DE RECEITA

 

Os serviços prestados no setor da Divisão de Receita, são:

  • Verificação de débitos no sistema tributário – cadastro imobiliário, conforme solicitado pelo contribuinte;
  • Entrega de carnes de IPTU, no exercício vigente;
  • Guias de IPTU – débitos vencidos;
  • Formalização de processo de parcelamento da Dívida Ativa/não dívida ativa de IPTU, Alvará e taxas de todos os débitos lançados.
  • Formalização de processos de parcelamento de Alvará;

 

IPTU é um imposto cobrado de quem possui um imóvel, seja casa, apartamento ou até mesmo local de uso comercial –  dentro de alguma zona urbana. Quem deve pagar pelo tributo é o proprietário, que será cobrado uma vez por ano a cada imóvel que possuir – se for dono de três locais, por exemplo, serão três impostos a pagar. Isso é válido tanto para pessoas físicas como para jurídicas, ou seja, quando o local está no nome de uma empresa. Quando ocorrer extravio, perda, roubo ou danificação do carnê original, o cidadão poderá solicitar a emissão da segunda via do carnê de IPTU. Não será emitida segunda via de carnê quitado. Guias para pagamento do IPTU do exercício vigente podem ser emitidas on-line, em dívida ativa (SPC/Protesto) ou Ajuizado (Execução Fiscal), somente presencial

 

Público Atendido:

Pessoa Física: proprietário, compromissário, Inventariante/procurador;

Pessoa Jurídica: Empresas (Responsável Legal, contábil ou procurador/representante).

 

Documentos Necessários para Parcelamento:

Pessoa física:

  • Requerimento;
  • CPF;
  • RG;
  • Taxa, corrigida anualmente (UFC);

 

Pessoa Jurídica;

  • Requerimento;
  • Contrato social;
  • CNPJ;
  • Comprovante de Endereço;
  • CPF;
  • RG;

 

Documentos Necessários para Parcelamento do IPTU

– CPF;

– RG;

– Comprovante de Endereço;

– Documento do imóvel;

– Formalização de Renovação/Recadastramento de Isenção de IPTU;

– Emissão de carnês dos parcelamentos;

– Verificação da situação fiscal e emissão de Certidão Negativa, onde serve para informar qual s situação fiscal de pessoa física ou jurídica, ela considera “NEGATIVA “quando não há nenhum débitos, a certidão positiva com efeito negativo tem o mesmo valor que uma certidão negativa de débitos, que serve para comprovar a regularidade e inadimplência, e o caso típico do parcelamento.

– Formalização de processo requerendo o benefício fiscal de Isenção de IPTU;

 

Em relação ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN:

– Lançamento e emissão de ISSQN referente à construção da obra;

– Emissão de certidão negativa para participação em licitação.

 Em relação ao Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI:

– Lançamento do imposto e cálculo;

– Emissão dos DAM para pagamento;

– Emissão de certidão negativa com fins de registro e escritura pública do imóvel urbano.

 

Em relação à Licença de Funcionamento:

– Novos cadastros de firmas, pessoa física, pessoa jurídica e empreendedores individuais;

– Processos de baixas no cadastro mobiliário;

– Processos de alteração de endereço;

– Processo de paralisação temporária;

 

Demais Serviços:

– Lançamento e emissão de certidões negativas, certidões autorizadas e positivas com efeitos negativas;

– Taxas para desmembramento/unificação de lotes;

– Taxa de protocolos diversos;

– Taxa de certidão manancial/postura

– Taxa de certidão de regularização de construção p/ISS.

– Emissão de taxas para protocolização de documentos diversos;

– Lançamento e emissão de taxas com finalidade de baixas, inclusão de auxiliar de moto taxista, abertura de cadastros municipais, alterações cadastrais, protocolização, jazidos e outros;

– Emissão de taxas para autorização de documentos fiscais;

– Coleta de informações com os contribuintes para atualização cadastral;

– Identificação problemas referentes pagamentos de tributos não registrados no sistema de tributação.

– Lançamento de Auto de Infração Meio Ambiente, Sanitário, Zoonose e Obras E Posturas;

– Lançamento e emissão de guia mensal para recolhimento de tarifa de embarque;

– Lançamento e emissão de guia de aluguel Rodoviária;

– Emissão de GUIA para pagamento dos autos;

– Emissão de GUIA para pagamento das multas;

– Lançamento e emissão de GUIA para pagamento da taxa de licença de construção, composta da licença, habite-se e do ISSQN dos prestadores;

– Lançamento e emissão de DAM mensal referente à taxa de embarque;

– Lançamento e emissão de GUIA para cobrança de jazigo;

– Lançamento de taxa controle ambiental;

– Atualização de documento de arrecadação municipal; para guias vencidas.

 

Documentos Necessários Online:

Online: CPF/CNPJ ou número dos cadastros mobiliário/imobiliário.

 

Observação: Solicitação realizada por terceiros deverá estar acompanhada de procuração/carta de autorização do proprietário/compromissário do imóvel/empresa.

  • FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

Os serviços prestados no setor de Fiscalização Tributária, são:

TIBUTOS: Impostos e Taxas

ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

TAXAS – Alvará de funcionamento e demais taxas do Poder de Polícia (de competência do município), Contra Prestação de serviços ou postos à Disposição do contribuinte.

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS:

– Fiscalizar toda construção que não esteja adequada a legislação, verificando sempre se a mesma está cadastrada nos órgãos Municipais, Estaduais e Federais;

– Fiscalizar o fiel cumprimento dos projetos aprovados pela repartição pública;

– Acompanhar o início da construção até o término;

– Fiscalizar a postura do Município, compreendendo as atitudes tomadas por leigos dentro do Município;

– Impedir quaisquer atos de comercialização de produtos em logradouros, praças, ruas e avenidas;

– Impedir construções que avancem logradouros públicos, bem como confecção de fossas e sumidouros nos logradouros;

– Impedir quaisquer construção que venha atrapalhar o aspecto paisagístico do município, salvo com autorização do Executivo Municipal;

– Impedir que munícipes alterem quaisquer construção executada pelo órgão público;

– Realizar vistorias para preenchimentos de dados do imóvel para tributação do IPTU;

– Realizar vistorias para preenchimentos de dados do imóvel para tributação do ITBI;

I Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de ordens superiores.

II – Iniciar ação fiscal, imediatamente, e independentemente de ordem ou autorização superior, quando observar algum indício, ato ou fato, em situação conflitante com a legislação de competência do Fiscalização de Obras e Posturas;

III – livre acesso a órgão público, estabelecimento privado, imóveis e a toda e qualquer documentação e informação de interesse fiscal;

IV – requisitar e obter o auxílio da força pública para assegurar o desempenho de suas funções;

V – fé pública no desempenho de suas atribuições funcionais;

VI – executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de ordens superiores.

– Vistoria em denúncias/reclamação: terreno vazio sujo, água servida na via pública; entulho na via pública, loteamento irregular;

– Atendimento on-line rede SIM;

– Analise de Zoneamento para empresas;

 

Horário de Atendimento:

Presencial: das 7:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h de segunda a sexta-feira.

 

Local de Atendimento

Rua Theodoro Rodrigues da Silva, nº 667 – Centro, São Felipe d’Oeste/RO

 Formas de Acesso:

Online: www.saofelipe.ro.gov.br – disponível 24 horas

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