Secretaria Municipal de Administração, Arrecadação e Fazenda – SEMAF
No âmbito da arrecadação e fazenda
I – A SEMAF tem como atribuições programar, organizar, supervisionar e controlar as atividades relativas a administração tributária, econômica, fiscal, contábil e financeira do Município;
II – Acompanhar a execução do orçamento pela formação financeira de modo a ajustar o ritmo de execução do orçamento-programa ao fluxo provável de recursos.
III – Promover ações com intuito de obter recursos financeiros de origem tributária transferida e outros;
IV – Decidir através de seu titular em primeira instância os processos de matéria pertinente a Legislação do Município;
V – Promover a fiscalização de tributos e posturas do município;
VI – Compete a Contadoria planejar o sistema de registro e operações, atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
VII – Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisar e orientar seu processamento, para assegurar a observação do plano de contas adotado;
VIII – Examinar a documentação referente a execução do orçamento, acompanhado a execução orçamentária, demonstrando na contabilidade os registros do montante dos créditos, e os saldos disponíveis em cada dotação;
IX – Compete aos serviços de contabilidade verificar a exata observância dos limites das cotas bimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que for instituído para esse fim;
X – Publicar mensalmente a demonstração das receitas arrecadadas e bimestralmente o resumo da execução orçamentária, e organizar demonstrações mensais da receita arrecadada, para servirem de base à estimativa da receita, na proposta orçamentária;
XI – Manter registros sintéticos dos bens imóveis e móveis, exigindo do patrimônio o inventário físico-financeiro de todos os bens, de modo que o balanço patrimonial reflita a sua realidade;
XII – Elaborar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicar as normas contábeis/financeiras, através das quais se possa obter informações acerca da situação financeira/econômica da entidade, bem como dos Fundos municipais, verificar se as metas foram alcançadas e analisar a interpretação dos resultados econômicos da gestão, mostrando a posição das disponibilidades no início e no final do exercício;
XIII – Fazer cumprir as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, no tocante a elaboração de relatórios e demonstrativos, bem como, enviar os balancetes e Balanços nos prazos estipulados para o Tribunal de Contas e Câmara Municipal;
XIV – Cabe ao Secretário da pasta gerir e acompanhar a execução de fundos municipais existentes ou que venham a ser criados e vinculados a Secretaria, de acordo com os critérios e deliberações fixadas pelos respectivos Conselhos;
XV – Demais atividades pertinentes e afins da Contadoria.
No âmbito administrativo
I – Programar, organizar, supervisionar e controlar as atividades relativas à administração de pessoal, material, patrimônio, arquivo, protocolo, conservação e vigilância do Paço Municipal e dos bens públicos e manter em funcionamento o sistema de informática;
II – Controle e Expedição de documentos e outros atos administrativos referentes a situação funcional dos servidores da administração direta;
III – Efetuar o controle de compras e controle geral do almoxarifado;
IV – Proceder o tombamento, registro e inventário dos bens móveis do município;
V – Promover o controle de veículos e equipamentos pertencentes ao patrimônio público e controle geral da garagem municipal;
VI – Elaborar concurso público e teste seletivo simplificado, de acordo com as normas vigentes, bem como, executar o recrutamento, seleção e treinamento de Pessoal;
VII – Executar levantamento de custos de pessoal, afim de informar ao Chefe de poder executivo o total desembolsado pelo município;
VIII – Prestar informações e enviar documentos para Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos quando solicitados;
IX – Controlar e manter o Arquivo Geral do Município;
X – Fazer cumprir o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, Instrução Normativa e Resolução do TCER, relativo a recursos humanos e Administração;
XI – Promover o controle da estrutura física da Prefeitura e demais órgãos ligados a Administração Municipal, objetivando sua correta manutenção elétrica, hidráulica e etc.;
XII – Promover o controle e processamento de dados de tecnologia de informação, bem como a manutenção de computadores e periféricos e demais sistemas;
XIII – Cabe ao Secretário da pasta gerir e acompanhar a execução de fundos municipais existentes ou que venham a ser criados e vinculados a Secretaria, de acordo com os critérios e deliberações fixadas pelos respectivos Conselhos.
- DIVISÃO DE RECEITA
Os serviços prestados no setor da Divisão de Receita, são:
- Verificação de débitos no sistema tributário – cadastro imobiliário, conforme solicitado pelo contribuinte;
- Entrega de carnes de IPTU, no exercício vigente;
- Guias de IPTU – débitos vencidos;
- Formalização de processo de parcelamento da Dívida Ativa/não dívida ativa de IPTU, Alvará e taxas de todos os débitos lançados.
- Formalização de processos de parcelamento de Alvará;
O IPTU é um imposto cobrado de quem possui um imóvel, seja casa, apartamento ou até mesmo local de uso comercial – dentro de alguma zona urbana. Quem deve pagar pelo tributo é o proprietário, que será cobrado uma vez por ano a cada imóvel que possuir – se for dono de três locais, por exemplo, serão três impostos a pagar. Isso é válido tanto para pessoas físicas como para jurídicas, ou seja, quando o local está no nome de uma empresa. Quando ocorrer extravio, perda, roubo ou danificação do carnê original, o cidadão poderá solicitar a emissão da segunda via do carnê de IPTU. Não será emitida segunda via de carnê quitado. Guias para pagamento do IPTU do exercício vigente podem ser emitidas on-line, em dívida ativa (SPC/Protesto) ou Ajuizado (Execução Fiscal), somente presencial
Público Atendido:
Pessoa Física: proprietário, compromissário, Inventariante/procurador;
Pessoa Jurídica: Empresas (Responsável Legal, contábil ou procurador/representante).
Documentos Necessários para Parcelamento:
Pessoa física:
- Requerimento;
- CPF;
- RG;
- Taxa, corrigida anualmente (UFC);
Pessoa Jurídica;
- Requerimento;
- Contrato social;
- CNPJ;
- Comprovante de Endereço;
- CPF;
- RG;
Documentos Necessários para Parcelamento do IPTU
– CPF;
– RG;
– Comprovante de Endereço;
– Documento do imóvel;
– Formalização de Renovação/Recadastramento de Isenção de IPTU;
– Emissão de carnês dos parcelamentos;
– Verificação da situação fiscal e emissão de Certidão Negativa, onde serve para informar qual s situação fiscal de pessoa física ou jurídica, ela considera “NEGATIVA “quando não há nenhum débitos, a certidão positiva com efeito negativo tem o mesmo valor que uma certidão negativa de débitos, que serve para comprovar a regularidade e inadimplência, e o caso típico do parcelamento.
– Formalização de processo requerendo o benefício fiscal de Isenção de IPTU;
Em relação ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN:
– Lançamento e emissão de ISSQN referente à construção da obra;
– Emissão de certidão negativa para participação em licitação.
Em relação ao Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI:
– Lançamento do imposto e cálculo;
– Emissão dos DAM para pagamento;
– Emissão de certidão negativa com fins de registro e escritura pública do imóvel urbano.
Em relação à Licença de Funcionamento:
– Novos cadastros de firmas, pessoa física, pessoa jurídica e empreendedores individuais;
– Processos de baixas no cadastro mobiliário;
– Processos de alteração de endereço;
– Processo de paralisação temporária;
Demais Serviços:
– Lançamento e emissão de certidões negativas, certidões autorizadas e positivas com efeitos negativas;
– Taxas para desmembramento/unificação de lotes;
– Taxa de protocolos diversos;
– Taxa de certidão manancial/postura
– Taxa de certidão de regularização de construção p/ISS.
– Emissão de taxas para protocolização de documentos diversos;
– Lançamento e emissão de taxas com finalidade de baixas, inclusão de auxiliar de moto taxista, abertura de cadastros municipais, alterações cadastrais, protocolização, jazidos e outros;
– Emissão de taxas para autorização de documentos fiscais;
– Coleta de informações com os contribuintes para atualização cadastral;
– Identificação problemas referentes pagamentos de tributos não registrados no sistema de tributação.
– Lançamento de Auto de Infração Meio Ambiente, Sanitário, Zoonose e Obras E Posturas;
– Lançamento e emissão de guia mensal para recolhimento de tarifa de embarque;
– Lançamento e emissão de guia de aluguel Rodoviária;
– Emissão de GUIA para pagamento dos autos;
– Emissão de GUIA para pagamento das multas;
– Lançamento e emissão de GUIA para pagamento da taxa de licença de construção, composta da licença, habite-se e do ISSQN dos prestadores;
– Lançamento e emissão de DAM mensal referente à taxa de embarque;
– Lançamento e emissão de GUIA para cobrança de jazigo;
– Lançamento de taxa controle ambiental;
– Atualização de documento de arrecadação municipal; para guias vencidas.
Documentos Necessários Online:
Online: CPF/CNPJ ou número dos cadastros mobiliário/imobiliário.
Observação: Solicitação realizada por terceiros deverá estar acompanhada de procuração/carta de autorização do proprietário/compromissário do imóvel/empresa.
- FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
Os serviços prestados no setor de Fiscalização Tributária, são:
TIBUTOS: Impostos e Taxas
ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
TAXAS – Alvará de funcionamento e demais taxas do Poder de Polícia (de competência do município), Contra Prestação de serviços ou postos à Disposição do contribuinte.
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS:
– Fiscalizar toda construção que não esteja adequada a legislação, verificando sempre se a mesma está cadastrada nos órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
– Fiscalizar o fiel cumprimento dos projetos aprovados pela repartição pública;
– Acompanhar o início da construção até o término;
– Fiscalizar a postura do Município, compreendendo as atitudes tomadas por leigos dentro do Município;
– Impedir quaisquer atos de comercialização de produtos em logradouros, praças, ruas e avenidas;
– Impedir construções que avancem logradouros públicos, bem como confecção de fossas e sumidouros nos logradouros;
– Impedir quaisquer construção que venha atrapalhar o aspecto paisagístico do município, salvo com autorização do Executivo Municipal;
– Impedir que munícipes alterem quaisquer construção executada pelo órgão público;
– Realizar vistorias para preenchimentos de dados do imóvel para tributação do IPTU;
– Realizar vistorias para preenchimentos de dados do imóvel para tributação do ITBI;
I Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de ordens superiores.
II – Iniciar ação fiscal, imediatamente, e independentemente de ordem ou autorização superior, quando observar algum indício, ato ou fato, em situação conflitante com a legislação de competência do Fiscalização de Obras e Posturas;
III – livre acesso a órgão público, estabelecimento privado, imóveis e a toda e qualquer documentação e informação de interesse fiscal;
IV – requisitar e obter o auxílio da força pública para assegurar o desempenho de suas funções;
V – fé pública no desempenho de suas atribuições funcionais;
VI – executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de ordens superiores.
– Vistoria em denúncias/reclamação: terreno vazio sujo, água servida na via pública; entulho na via pública, loteamento irregular;
– Atendimento on-line rede SIM;
– Analise de Zoneamento para empresas;
Horário de Atendimento:
Presencial: das 7:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h de segunda a sexta-feira.
Local de Atendimento
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, nº 667 – Centro, São Felipe d’Oeste/RO
Formas de Acesso:
Online: www.saofelipe.ro.gov.br – disponível 24 horas