PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO EDITAL N° 001/2020 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

EDITAL N° 001/2020 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE, Marcicrênio da Silva Ferreira, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de pessoal por prazo determinado para desempenhar funções abaixo relacionadas junto à Secretaria Municipal de Saúde, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal n° 640/2016, com fulcro no art.37, IX da Constituição da República, bem como de acordo também com as leis Municipais nº 007/1997 e nº 675/2017 e Decreto Municipal nº 1374/2017, torna público a realização de Processo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital para as funções abaixo relacionadas e, em especial com base na Lei Federal nº 13.979 de 06/02/2020, o Decreto Estadual nº 24.961 de 17/04/2020, Decreto Municipal 1726 de 27/04/2020 além da Nota Técnica expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia em 23/03/2020 e todas as legislações aplicáveis ao combate da pandemia causada pelo Corona vírus – COVID-19, torna público as normas para a realização de Processo Seletivo simplificado de Avaliação de Títulos, para atender, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de São Felipe d’Oeste-RO, de forma a atuar de maneira rápida e célere no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19 (Novo Corona vírus) mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

 

  1. DA FUNÇÃO, DAS VAGAS, DA ESCOLARIDADE MÍNIMA, DOS REQUISITOS, DO VENCIMENTO E DA CARGA HORÁRIA MÁXIMA

1.1 Será ofertada 01 (uma) vaga para contratação imediata

Cód. Função: Técnico em Enfermagem

Requisitos:

Técnico (a) em Enfermagem – Nível Médio com certificação em Órgão ou Instituição de Ensino oficialmente reconhecida e documentação que ateste a sua capacidade de aplicação de vacinas.

30 1.2 As vagas disponibilizadas terão os seguintes padrões de vencimento:

Referência Valor básico – R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) acrescido do percentual de 10% (dez por cento) a título de Insalubridade e R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a título de Auxílio Alimentação.

Todos os candidatos classificados e não contratados constituirão cadastro de reserva, em conformidade com a ordem de classificação, podendo ser aproveitados para contratação temporária que posteriormente ao processo seletivo venha a ser necessária.

  1. DO PROCESSO SELETIVO

2.1. Para o candidato que estiver com a Graduação concluída a comprovação do referido curso será feita mediante a apresentação do Diploma ou Certificado, desde que esteja apto a aplicação de vacinas.

2.2. Para o candidato que tiver concluído o curso de Graduação ou Pós-Graduação, e ainda não tenha o certificado, poderá ser considerado atestado de conclusão do respectivo curso, emitido pela instituição de formação devidamente registrada no MEC.

2.3. Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos nesse edital.

2.4. Nenhum título receberá dupla valoração.

2.5. A escolaridade e os requisitos mínimos exigidos para inscrição a vaga não serão considerados para a pontuação.

2.6. Não serão aceitos documentos para tal pontuação que não estejam com a assinatura e respectiva identificação da empresa/órgão.

3 – DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES

3.1. Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que estabelece as normas que regem o Processo Seletivo Simplificado, bem como, na lei municipal autorizadora da contratação emergencial, não podendo alegar desconhecimento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a leitura e interpretação do presente edital.

3.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se à Prefeitura Municipal de São Felipe d’Oeste, junto ao departamento Municipal de Recursos Humanos, sito à Rua Theodoro Rodrigues da Silva, nº 667, Centro, somente no dia 04 de maio de 2020, devido à urgência na contratação no horário das 07h00min às 13h00 min.

3.3. A inscrição deverá ser realizada pessoalmente pelo candidato, ou através de procurador, portador de instrumento de procuração com firma reconhecida e com poderes específicos para realização dessa inscrição.

3.4. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição e a Relação de Documentos.

3.5. Após o preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato deverá entregar o documento que será anexado, junto com os comprovantes de titulação, conforme item 02, no ato da inscrição.

3.6. A inscrição será considerada aceita, quando o candidato proceder à entrega dos documentos que comprovem habilitação para o cargo pretendido, junto com a ficha de inscrição e Relação de Documentos.

3.7. A entrega da documentação correta é de inteira responsabilidade do candidato, através da Relação de Documentos Entregues para Participação do Processo Seletivo Simplificado. (Anexo III)

3.9. O candidato deve comprovar estar em dia com suas obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as obrigações militares.

3.10. O candidato deve gozar de boa saúde física e mental, necessários ao desempenho das respectivas atividades para o qual está se inscrevendo.

3.11. O candidato deverá ter disponibilidade para atuar 40 (quarenta) horas no município, sendo esta uma condição expressa de contratação, podendo ser efetuada escala de plantão conforme a necessidade da administração.

3.12. O candidato, no ato de assinatura do contrato, deverá ter 18 anos completos.

  1. PRÉ-REQUISITOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 O interessado em participar do PSS deve preencher os pré-requisitos antes citados e apresentar, também, os documentos abaixo relacionados:

  1. a) Provar ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;
  2. b) Cópia simples do RG e CPF, ou de outro documento oficial que substitua a ambos;
  3. c) Cópia simples do Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Curso de Formação em Técnico de Enfermagem, correspondente à habilitação específica na área de atuação e/ou atestado de conclusão de curso técnico de enfermagem;
  4. d) Documentação que comprove a sua habilitação para aplicação de vacinas.

4.2 O candidato deverá entregar, ainda, os seguintes documentos devidamente preenchidos:

  1. a) FICHA DE INSCRIÇÃO (Anexo II); e
  2. b) RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (Anexo III) acompanhado de cópia simples dos títulos que comprovam as informações.

4.3 É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação de TODOS os documentos exigidos no presente edital.

  1. CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Os candidatos inscritos serão classificados de acordo com os seguintes critérios:

Graduação                              1,00 ponto

Pós Graduação                                   2,00 pontos

Para cada ano ou fração de experiência na função de técnico de enfermagem em empresa privada                                  1,00 ponto

Para cada ano ou fração de experiência na função de técnico de enfermagem em órgão público                                                             2,00 pontos

Cursos de atualização na área da saúde, concluídos nos últimos 05 (cinco) anos, devidamente registrados, contados da data de assinatura do presente edital com a seguinte atribuição de pontos:

– Cursos presenciais – 2,00 pontos por curso;

*- Curso virtual – EAD – 1,00 ponto por curso.

* Todos os cursos de atualização nesta modalidade – virtual, independente de carga horária terão pontuação igual.

6.2 A pontuação será realizada pela comissão, cuja avaliação tomará por base os documentos apresentados (títulos) pelos candidatos.

6.3 Não serão considerados os cursos de graduação ou pós-graduação que não tiverem relação com a área, ou quando utilizado para fins de comprovação de requisito para inscrição.

6.4 Será considerado apto a ocupar a vaga o candidato com o maior número de pontos.

  1. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 Em caso de igualdade na pontuação da titulação apresentada terá preferência sucessivamente, o candidato que comprovar:

  1. a) Maior tempo de trabalho junto a órgão público;
  2. b) Maior tempo de serviço junto ao setor privado;
  3. c) Maior titulação acadêmica;
  4. d) Maior quantidade de cursos de aperfeiçoamento com duração mínima de 40 horas;
  5. e) Maior carga horária nos cursos de atualização realizados nos 05 (cinco) últimos anos;

7.2 Persistindo o empate, será realizado sorteio público, a ser divulgado na mídia oficial do Município, com antecedência mínima de dois dias úteis da sua realização.

  1. DOS RECURSOS E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 Da não homologação de candidato à seleção, caberá recurso no prazo de 01 (um) dia útil, de acordo com o cronograma do Teste Seletivo Simplificado, vide ANEXO IV do presente edital, com matéria relativa a erro na análise da documentação, vedado à juntada de documentos não apresentados por ocasião da inscrição.

8.2 Os recursos de revisão de documentação e de reconsideração deverão ser apresentados por petição escrita, assinada, com identificação do candidato apenas na folha de rosto do processo e em separado, em duas vias, as razões do recurso.

8.3 Só será deferido o requerimento de revisão da documentação, se o candidato comprovar que houve erro, se o mesmo contiver as razões do pedido de revisão, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste e se o mesmo estiver dentro do prazo.

8.4 O recurso será, após, julgado pelo prefeito, em decisão definitiva.

8.5 A homologação da classificação final dos candidatos inscritos e selecionados, segundo os critérios estabelecidos neste Edital, será publicada no mural de Publicações da Prefeitura Municipal de São Felipe d’Oeste e no site da Arom além do site oficial do Município.

  1. DA ADMISSÃO DOS CANDIDATOS

9.1. O Município efetuará a contratação imediatamente e de forma emergencial, em caráter temporário, cabendo à Secretaria Municipal de Administração as seguintes providências:

  1. a) Providenciar a notificação do melhor classificado no Processo Seletivo Simplificado vigente, por meio do site da prefeitura e mural de publicações, para manifestação quanto à aceitação da vaga, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
  2. b) Esgotado o prazo de que trata o item anterior, sem que tenha havido manifestação favorável, o candidato omisso perderá automaticamente a vaga e a Secretaria Municipal de Administração notificará o próximo candidato classificado para que este se manifeste quanto a aceitação da vaga, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e assim sucessivamente;
  3. c) Não serão realizadas notificações pessoais, devendo o candidato acompanhar as publicações oficiais no site e mural da Prefeitura Municipal.

9.2 A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegurará ao candidato à contratação imediata e automática no cargo público, mas apenas a expectativa de nele ser contratado, segundo a ordem de classificação, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado; ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço municipal.

9.7 Somente será contratado o candidato que apresentar a documentação abaixo que deverá ser entregue 24 (vinte e quatro) horas após a manifestação de aceitação da vaga.

9.7.01 – Duas fotos 3 x 4, recentes;

9.7.02 – Carteira de Identidade;

9.7.03 – Título Eleitoral, com comprovante de quitação;

9.7.04 – CPF / CIC;

9.7.05 – Certificado de Reservista se do sexo masculino;

9.7.06 – Cartão do PIS ou PASEP, caso tiver;

9.7.07 – Gozo de boa saúde física e mental comprovado por atestado médico de avaliação física;

9.7.08 – Certidão de Nascimento ou Casamento;

9.7.09 – Certidão dos filhos menores de 14 anos;

9.7.10 – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – fornecido pelo Fórum;

9.7.11 – Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

9.7.12 – Declaração de que não ocupa outro Cargo e/ou Emprego Público ou aposentadoria, incompatível a esta nomeação;

9.7.13 – Diploma comprovando a habilitação para o exercício do cargo e comprovante de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem – COREN, acompanhado de Certidão de regularidade funcional, na data da contratação.

9.7.14 – Demais documentos solicitados no presente edital e legislação aplicável.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na Ficha de Inscrição após o encerramento do prazo de entrega das inscrições.

10.2 Não haverá inscrição fora da data prevista neste EDITAL.

10.3 O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano a contar da data da publicação do presente edital.

10.4 Os candidatos classificados e não contratados constituirão cadastro de reserva, em conformidade com a ordem de classificação, podendo ser aproveitados para contratação temporária autorizada por lei e que venha a ser necessária.

10.5 A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, inclusive com resolução de contrato se já firmado.

10.6 Perderá o direito a vaga, o candidato que, por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não assumir a vaga oferecida no momento da convocação.

10.7 Os candidatos habilitados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

10.8 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação oficial do resultado final.

10.9 Dúvidas e questionamentos serão resolvidos, por escrito, pela comissão de seleção e, em última instância pelo Prefeito.

10.10 Os documentos dos candidatos não estão sujeitos a divulgação pública, salvo nos casos expressamente previstos em lei, tendo o candidato acesso à sua própria documentação.

10.11 As datas, prazos e ações, relativas ao objeto do presente edital, atenderão ao cronograma do processo seletivo, anexo ao presente.

10.12 Após o prazo de vigência do presente, os documentos apresentados pelos candidatos estarão sujeitos à destruição.

10.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

São Felipe d’Oeste – RS, 30 de abril de 2020.

 

Marcicrênio da Silva Ferreira

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

ATRIBUIÇÕES PARA OS CARGOS DE TÉCNICO (A) EM ENFERMAGEM.

 

Descrição Sintética: Exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente:
a) participar da programação da assistência de enfermagem;
b) executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro;
c) participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar;
d) participar da equipe de saúde;
Prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade;

  1. e) Efetuar as vacinas que são de obrigação da rede pública municipal e participar nas ações de vigilância epidemiológica e sanitária; executar outras tarefas afins. Lotação: Secretaria Municipal de Saúde. Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, podendo atuar em regime de plantão conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde;

OBS.: O exercício do cargo poderá determinar o trabalho em horários normais, especiais e plantões, podendo ser executado em mais de um local, bem como a realização de viagens e frequência a cursos de especialização e atendimento ao público.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) Nº 001/2020

 

 

INSCRIÇÃO NÚMERO: _________

FUNÇÃO: __________________________________________________

DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO:

Nome: _________________________________________________________

Data de nascimento: ____/___/______

Município de nascimento: _________________________________________ RG:_______________________ Órgão Expedidor: ______________ UF:________

CPF: _______________________________

Endereço: Rua: ________________________________________________________________ Nº: _______ Bairro:________________________________________________ Município: _______________________________________________________ Complemento: ______________________________________________________

Telefone Celular: ____________________Residencial: _______________________

Email: _______________________________________________________________

Data: _____/_____/______

 

 

__________________________________________________

Assinatura do Candidato:

 

 

 

 

 

 

 

                                                               ANEXO III

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) EDITAL Nº 001/2020

Número de inscrição: ____________

Função: _________________________________________________

Nome candidato: __________________________________________

Documentos necessários para inscrição (escolaridade/requisitos – item 1)

01

02

03

04

05

06

Documentos para titulação e experiência.

01

02

03

04

05

Data: _____/_____/______

 

_________________________________

Candidato:

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

 

O candidato abaixo-assinado declara para os devidos fins, que leu o respectivo Edital De Processo Seletivo Simplificado 001/2020 e que concorda plenamente com as disposições nele contidas e sujeita-se as penalidades por estes impostas.

Nome do candidato: _________________________________________________

Inscrição número: ___________________ Data: _____/_____/_______

 

Assinatura:________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE

 

 

Comprovante de Inscrição Processo Seletivo Simplificado 001/2020 para contratação por tempo determinado de Técnico em Enfermagem.

 

Nome do candidato: _________________________________________________

Inscrição número: ___________________ Data: _____/_____/_______

Protocolo nº_______________________

Candidato a seleção da função de Técnico em Enfermagem

Recebido por: ____________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2020

 

 

ATIVIDADES DATAS

Período de inscrição 04/05/2020

Seleção dos habilitados e desabilitados 04/05/2020

Homologação Final das Inscrições 04/05/2020

Recurso 05/05/2020

Manifestação da Comissão na reconsideração (se houver) 05/05/2020

Julgamento do recurso pelo Prefeito e aplicação do critério de desempate (se houver) 05/05/2020

Classificação final 05/05/2020

Homologação do resultado final 05/05/2020

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