PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde declarou a infecção humana do Coronavírus (COVID-19) pandemia, com declaração de emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN);
CONSIDERANDO que a edição da lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, prevê medidas de enfrentamento de emergência de saúde pública do presente surto do COVID-19;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 188 de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da saúde, que dispõe sobre declaração de emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavirus, especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência centro de operações de emergências em saúde pública.
CONSIDERANDO que o Ministro de Estado da Saúde declarou estado de transmissão comunitária do Coronavírus (COVID-19) em todo o território da federação, conforme portaria nº 454 de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO a confirmação de caso positivo para o Coronavírus (COVID-19) no Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO que o município de São Felipe d’Oeste não possui quaisquer condições para dar resposta hospitalar adequada, com a impossibilidade da Rede de Saúde no município, e de municípios circunvizinhos, quanto as condições necessárias para recepcionar pacientes que venham a necessitar de atendimento médico em função da infecção por Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a previsão de impactos nas finanças públicas decorrentes desta pandemia, já explicitado pela União e Estado de Rondônia através do reconhecimento de Calamidade Pública, que evidencia a necessidade de descumprimento das metas fiscais e demonstra que os impactos alcançarão os entes Municipais;
CONSIDERANDO que compete ao município legislar sobre os assuntos que afetam o seu funcionamento local, conforme estabelece a Constituição do Estado de Rondônia em seu Art. 122, concomitante aos incisos II, V, VII e VIII do Art. 30 da Carta Magna;
CONSIDERANDO a necessidade de tutelar o interesse público e o interesse particular das pessoas, em especial neste momento de eminente risco global;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever dos entes federativos, que o faz por ações e políticas públicas que visem a redução dos riscos de doenças e de outros agravos, como também o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde pública na forma do Art. 196 e 197 da Constituição da República;
CONSIDERANDO que é dever do Administrador Público tomar as providências necessárias e em tempo para resguardar o interesse público;
CONSIDERANDO as únicas medidas para diminuir os impactos e trazer saúde pública ao município é a educação através das medidas de higiene, bem como o isolamento social e a participação colaborativa e responsável do cidadão;
CONSIDERANDO que as medidas ora estabelecidas, visam informar, recomendar, prevenir, restringir, proibir e/ou desautorizar as atividades no âmbito municipal, e
CONSIDERANDO que a prevenção é a única alternativa para assegurar a vida dos moradores de São Felipe d’Oeste e o art. nº 23 da Constituição Federal, estabelece no inciso II que: “é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e da assistência pública”.
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal – STF, no bojo do julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADF nº 672 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6.341 DF, reafirmou a competência concorrente dos Municípios para legislar sobre de normas que cuidem da saúde, dirigirem o sistema único e executarem ações de vigilância sanitária e epidemiológica, nos termos dos inciso II do art. 23, inciso I do art. 30, inciso I do art. 198 e inciso II do art. 200 da Constituição Federal de 1988.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE, Marcicrênio da Silva Ferreira, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de pessoal por prazo determinado para desempenhar funções abaixo relacionadas junto à Secretaria Municipal de Saúde, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal n° 834/2020, com fulcro no art.37, IX da Constituição da República, bem como de acordo com a lei municipal nº 007/1997 e Decreto Municipal nº 1774/2020, além da Nota Técnica expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia em 23/03/2020 e todas as legislações aplicáveis ao combate da pandemia causada pelo Coronavírus – COVID-19, torna público as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado de Avaliação de Títulos, para atender, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de São Felipe d’Oeste-RO, de forma a atuar de maneira rápida e célere no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19 (Novo Coronavírus) mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos, torna público a realização de Processo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital para as funções abaixo relacionadas:
- DA FUNÇÃO, DAS VAGAS, DA ESCOLARIDADE MÍNIMA, DOS REQUISITOS, DO VENCIMENTO E DA CARGA HORÁRIA
1.1 Será ofertada 01 (uma) vaga para contratação imediata
Cód. Função: Enfermeiro Padrão – CGFS – 002
Requisitos:
Enfermeiro Padrão – Nível Superior com certificação em Órgão ou Instituição de Ensino Superior oficialmente reconhecida.
1.2 As vagas disponibilizadas terão os seguintes padrões de vencimento:
I – Enfermeiro Padrão:
- a) Salário Base………………………………………… R$ 2.300,00
- b) Auxílio-Alimentação ………………………………. R$ 250,00
- c) Adicional de Insalubridade……………………….. R$ 400,00
Todos os candidatos classificados e não contratados constituirão cadastro de reserva, em conformidade com a ordem de classificação, podendo ser aproveitados para contratação temporária que posteriormente ao processo seletivo venha a ser necessária com base na lei municipal 834/2020.
- DO PROCESSO SELETIVO
2.1. Para o candidato que estiver com a Graduação concluída a comprovação do referido curso será feita mediante a apresentação do Diploma, certificado ou ainda declaração de conclusão do curso.
2.2. Para o candidato que tiver concluído o curso de Graduação ou Pós-Graduação, e ainda não tenha o certificado, poderá ser considerado atestado de conclusão do respectivo curso, emitido pela instituição de formação devidamente registrada no MEC.
2.3. Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos nesse edital.
2.4. Nenhum título receberá dupla valoração.
2.5. A escolaridade e os requisitos mínimos exigidos para inscrição a vaga não serão considerados para a pontuação.
2.6. Não serão aceitos documentos para tal pontuação que não estejam com a assinatura e respectiva identificação da empresa/órgão.
3 – DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES
3.1. Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que estabelece as normas que regem o Processo Seletivo Simplificado, bem como, na lei municipal autorizadora da contratação emergencial, não podendo alegar desconhecimento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a leitura e interpretação do presente edital.
3.2. O candidato deverá enviar os títulos e documentos que deseja submeter a avaliação para o e-mail [email protected] endereço eletrônico do departamento de recursos humanos da Prefeitura Municipal de São Felipe d’Oeste, somente no dia 01 de outubro de 2020, devido à urgência na contratação.
3.3. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição e a Relação de Documentos e juntada de documentos que deseja submeter a análise, escanear em apenas um arquivo PDF, e enviar em um único “corpo” de e-mail, não sendo aceitas inscrições presenciais.
3.4 A Prefeitura municipal de São Felipe do Oeste não se responsabiliza por possíveis problemas na rede mundial de computadores (internet).
3.5. O envio da documentação correta é de inteira responsabilidade do candidato.
3.6. O candidato aprovado deverá comprovar estar em dia com suas obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as obrigações militares.
3.7. O candidato aprovado deverá gozar de boa saúde física e mental, necessários ao desempenho das respectivas atividades para o qual está se inscrevendo.
3.8. O candidato deverá ter disponibilidade para atuar 40 (quarenta) horas no município, sendo está uma condição expressa de contratação, podendo ser efetuada escala de plantão conforme a necessidade da administração.
3.9. O candidato, no ato de assinatura do contrato, deverá ter 18 anos completos.
- PRÉ-REQUISITOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
4.1 O interessado em participar do PSS deve preencher os pré-requisitos antes citados e apresentar, também, os documentos abaixo relacionados;
- a) Provar ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;
- b) Cópia simples do RG e CPF, ou de outro documento oficial que substitua a ambos;
- c) Cópia simples do Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Curso Superior de Enfermagem, correspondente à habilitação específica na área de atuação e/ou atestado de conclusão de curso de enfermagem.
4.2 O candidato deverá entregar, ainda, os seguintes documentos devidamente preenchidos:
- a) FICHA DE INSCRIÇÃO (Anexo II); e
- b) RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (Anexo III) acompanhado de cópia simples dos títulos que comprovam as informações.
4.3 É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação de TODOS os documentos exigidos no presente edital.
- DA COMISSÃO
5.1 Para efeito de seleção e classificação dos candidatos, segundo os critérios previstos na Lei, é constituída a Comissão contida no Decreto Municipal nº 1792/2020.
5.2. O Conselho Municipal de Saúde deverá indicar um representante para efetuar todo o acompanhamento do Processo Seletivo e classificação final.
5.3 A comissão iniciará a análise das inscrições, seleção e classificação dos candidatos imediatamente após o encerramento das inscrições.
- CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
6.1. Os candidatos inscritos serão classificados de acordo com os seguintes critérios:
Graduação 1,00 ponto
Pós Graduação 2,00 pontos
Para cada ano ou fração de experiência na função de enfermeiro em empresa privada 1,00 ponto
Para cada ano ou fração de experiência na função de enfermeiro em órgão público 2,00 pontos
Cursos de atualização na área da saúde, concluídos nos últimos 05 (cinco) anos, devidamente registrados, contados da data de assinatura do presente edital com a seguinte atribuição de pontos:
– Cursos presenciais – 2,00 pontos por curso;
*- Curso virtual – EAD – 1,00 ponto por curso;
* Todos os cursos de atualização nesta modalidade – virtual, independente de carga horária terão pontuação igual.
6.2 A pontuação será realizada pela comissão, cuja avaliação tomará por base os documentos apresentados (títulos) pelos candidatos. Atenção não serão avaliados “currículos”.
6.3 Não serão considerados os cursos de graduação ou pós-graduação que não tiverem relação com a área da saúde, ou quando utilizado para fins de comprovação de requisito para inscrição.
6.4 Será considerado apto a ocupar a vaga o candidato com o maior número de pontos.
- CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 Em caso de igualdade na pontuação da titulação apresentada terá preferência sucessivamente, o candidato que comprovar:
- a) Maior tempo de trabalho junto a órgão público;
- b) Maior tempo de serviço junto ao setor privado;
- c) Maior titulação acadêmica;
- d) Maior quantidade de cursos de aperfeiçoamento com duração mínima de 40 horas;
- e) Maior carga horária nos cursos de atualização realizados nos 05 (cinco) últimos anos;
- f) Candidato que tiver a maior idade;
7.2 Persistindo o empate, será realizado sorteio público, a ser divulgado na mídia oficial do Município, com antecedência mínima de dois dias úteis da sua realização.
- DOS RECURSOS E DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 Da não homologação de candidato à seleção, caberá recurso no prazo de 01 (um) dia útil, de acordo com o cronograma do Teste Seletivo Simplificado, vide ANEXO IV do presente edital, com matéria relativa a erro na análise da documentação, vedado à juntada de documentos não apresentados por ocasião da inscrição.
8.2 Os recursos de revisão de documentação e de reconsideração deverão ser apresentados por petição escrita, assinada, com identificação do candidato apenas na folha de rosto do processo e em separado, em duas vias, as razões do recurso.
8.3 Só será deferido o requerimento de revisão da documentação, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, se o mesmo contiver as razões do pedido de revisão, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste e se o mesmo estiver dentro do prazo.
8.4 O recurso será, após, julgado pelo prefeito, em decisão definitiva.
8.5 A homologação da classificação final dos candidatos inscritos e selecionados, segundo os critérios estabelecidos neste Edital, será publicada no mural de Publicações da Prefeitura Municipal de São Felipe d’Oeste e no site da Arom além do site oficial do Município.
- DA ADMISSÃO DOS CANDIDATOS
9.1. O Município efetuará a contratação de forma emergencial, em caráter temporário, cabendo à Secretaria Municipal de Administração as seguintes providências:
- a) Providenciar a notificação do melhor classificado no Processo Seletivo Simplificado vigente, por meio do site da prefeitura e mural de publicações, para manifestação quanto à aceitação da vaga, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;
- b) Esgotado o prazo de que trata o item anterior, sem que tenha havido manifestação favorável, o candidato omisso perderá automaticamente a vaga e a Secretaria Municipal de Administração notificará o próximo candidato classificado para que este se manifeste quanto a aceitação da vaga, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e assim sucessivamente;
- c) Não serão realizadas notificações pessoais, devendo o candidato acompanhar as publicações oficiais no site e mural da Prefeitura Municipal.
9.2 A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegurará ao candidato à contratação imediata e automática no cargo público, mas apenas a expectativa de nele ser contratado, segundo a ordem de classificação, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado; ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço municipal.
9.3 Somente será contratado o candidato que apresentar a documentação abaixo que deverá ser entregue 48 (quarenta e oito) horas após a manifestação de aceitação da vaga.
9.7.01 – Duas fotos 3 x 4, recentes;
9.7.02 – Carteira de Identidade;
9.7.03 – Título Eleitoral, com comprovante de quitação;
9.7.04 – CPF / CIC;
9.7.05 – Certificado de Reservista se do sexo masculino;
9.7.06 – Cartão do PIS ou PASEP, caso tiver;
9.7.07 – Gozo de boa saúde física e mental comprovado por atestado médico de avaliação física;
9.7.08 – Certidão de Nascimento ou Casamento;
9.7.09 – Certidão dos filhos menores de 14 anos;
9.7.10 – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – fornecido pelo Fórum;
9.7.11 – Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;
9.7.12 – Declaração de que não ocupa outro Cargo e/ou Emprego Público ou aposentadoria, incompatível a esta nomeação;
9.7.13 – Diploma comprovando a habilitação para o exercício do cargo e comprovante de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem – COREN, acompanhado de Certidão de regularidade funcional, na data da contratação.
9.7.14 – Demais documentos solicitados no presente edital, pelo departamento de RH e legislação aplicável.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na Ficha de Inscrição após o envio do arquivo ao e-mail do RH.
10.2 Não haverá inscrição fora da data prevista neste EDITAL.
10.3 O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano a contar da data da publicação do presente edital, podendo ser prorrogado para mais 01 (um) ano, o contrato pode ser rescindido pela administração pública a qualquer tempo conforme a situação da pandemia do Novo Coronavírus.
10.4 Os candidatos classificados e não contratados constituirão cadastro de reserva, em conformidade com a ordem de classificação, podendo ser aproveitados para contratação temporária autorizada por lei e que venha a ser necessária.
10.5 A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, inclusive com resolução de contrato se já firmado.
10.6 Perderá o direito a vaga, o candidato que, por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não assumir a vaga oferecida no momento da convocação.
10.7 Os candidatos habilitados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
10.8 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação oficial do resultado final.
10.9 Dúvidas e questionamentos serão resolvidos, por escrito, pela comissão de seleção e, em última instância pelo Prefeito.
10.10 Os documentos dos candidatos não estão sujeitos a divulgação pública, salvo nos casos expressamente previstos em lei, tendo o candidato acesso à sua própria documentação.
10.11 As datas, prazos e ações, relativas ao objeto do presente edital, atenderão ao cronograma do processo seletivo, anexo ao presente.
10.12 Após o prazo de vigência do presente, os documentos apresentados pelos candidatos estarão sujeitos à destruição.
10.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
São Felipe d’Oeste – RO, 29 de setembro de 2020.
Marcicrênio da Silva Ferreira
Prefeito
REGISTRE-SE.
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES PARA O CARGO DE ENFERMEIRO PADRÃO.
Prestar assistência aos pacientes em clínicas, ambulatórios, postos assistências básicas de saúde e domicílios; realizar procedimentos de média complexidade; coordenar e auditar as ações desenvolvidas na área de enfermagem; participar no planejamento, execução, avaliação e supervisão das ações de saúde; responder tecnicamente pelo serviço de enfermagem nas unidades de saúde; planejar e coordenar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde, Estratégias de saúde da Família em Unidades Básicas de SAUDE; efetuar pesquisas; Planejar, organizar, coordenar e avaliar os serviços de enfermagem e suas atividades técnicas e auxiliares nas unidades de saúde; Padronizar normas e procedimentos de enfermagem com programas de educação continuada; Promover a prevenção e controle de danos que possam ser causados ao paciente durante a assistência de enfermagem; Participar do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; Realizar consulta de enfermagem visando identificar problemas no processo saúde-doença prescrevendo e implantando medidas que contribuam para a promoção, proteção, recuperação ou reabilitação do indivíduo, família ou comunidade; Prescrever assistência e cuidados diretos a pacientes com patologias graves e/ou com risco de morte executar as ações de assistência de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; Atender pacientes em casos de emergência, ministrando-lhes os primeiros socorros até a chegada do médico; Participar de equipe multidisciplinar na discriminação de ações de saúde a serem prestadas ao indivíduo família e comunidade, na elaboração de projetos e programas, na supervisão e avaliação de serviços, na capacitação e treinamento dos recursos humanos; Atuar na prevenção e controle sistemático da infecção em unidades de saúde e de doenças infectocontagiosas; Assistir à gestante, parturiente e puérpera; acompanhar o trabalho de parto, ou efetuar este, na ausência do médico-obstetra; Participar dos processos de padronização, aquisição e distribuição de equipamentos e materiais utilizados pela enfermagem; Participar e/ou elaborar atividades educativas aos trabalhadores para prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais através de campanhas e programas permanentes; Atuar junto à equipe do serviço de saúde ocupacional no registro de dados de acidente de trabalho, doenças ocupacionais e agentes insalubres que representem riscos à saúde do trabalhador; Dar apoio técnico ao médico do trabalho nas atividades gerais de enfermagem; Prever, prover e controlar o material da unidade de saúde; Realizar e/ou colaborar em pesquisa científica na área da saúde; Responder tecnicamente pela supervisão do Serviço de Enfermagem de assistência à saúde, em âmbito municipal, ou mantido pela Administração Pública Municipal, nos termos da legislação do SUS, em especial a Portaria 648/2006 ou outra que vier substituí-la. Planejar, gerenciar e coordenar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde – ACS, Agente de Combate a Endemias-ACE nas equipes de saúde; Supervisionar e realizar atividades voltadas à capacitação e qualificação dos ACS; Contribuir na elaboração e realização das atividades de educação permanente do Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Consultório Dentário e Técnico em Higiene Dental, participando das mesmas; Desempenhar outras atividades correlatas. Lotação: Secretaria Municipal de Saúde. Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, podendo atuar em regime de plantão conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde por conta da Pandemia do SarsCov2;
OBS.: O exercício do cargo poderá determinar o trabalho em horários normais, especiais e plantões, podendo ser executado em mais de um local, bem como a realização de viagens e frequência a cursos de especialização e atendimento ao público.
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) Nº 004/2020
INSCRIÇÃO NÚMERO: _________ (SERÁ NUMERADO PELA COMISSÃO);
FUNÇÃO: __________________________________________________
DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO:
Nome: _________________________________________________________
Data de nascimento: ____/___/______
Município de nascimento: _________________________________________ RG:_______________________ Órgão Expedidor: ______________ UF:________
CPF: _______________________________
Endereço: Rua: ________________________________________________________________ Nº: _______ Bairro:________________________________________________ Município: _______________________________________________________ Complemento: ______________________________________________________
Telefone Celular: ____________________Residencial: _______________________
E-mail: _______________________________________________________________
Data: _____/_____/______
__________________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO III
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) EDITAL Nº 004/2020
Número de inscrição: ____________
Função: _________________________________________________
Nome candidato: __________________________________________
Documentos necessários para inscrição (escolaridade/requisitos – item 1)
01
02
03
04
05
06
Documentos para titulação e experiência.
01
02
03
04
05
Data: _____/_____/______
_________________________________
Candidato
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
O candidato abaixo-assinado declara para os devidos fins, que leu o respectivo Edital De Processo Seletivo Simplificado 004/2020 e que concorda plenamente com as disposições nele contidas e sujeita-se as penalidades por estes impostas.
Nome do candidato: _________________________________________________
Inscrição número: ___________________ Data: _____/_____/_______
Assinatura:_______________________________________________
ANEXO V
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
A inscrição do Candidato (a)
será confirmada pelo departamento de recursos humanos através do e-mail.
ANEXO VI
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 004/2020
ATIVIDADES DATAS:
Período de inscrição 01/10/2020;
Seleção dos habilitados e desabilitados 02/10/2020;
Recurso 05/10/2020;
Manifestação da Comissão na reconsideração (se houver) 06/10/2020;
Julgamento do recurso pelo Prefeito e aplicação do critério de desempate (se houver) 06/10/2020;
Homologação Final das Inscrições 06/10/2020;
Resultado preliminar 07/10/2020;
Recurso 08/10/2020;
Manifestação da Comissão na reconsideração (se houver) 09/10/2020;
Julgamento do recurso pelo Prefeito e aplicação do critério de desempate (se houver) 09/10/2020;
Homologação do resultado final 09/10/2020.
Arquivo: Edital Teste Seletivo Simplificado 0042020 – Enfermeiro 2