EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO CÂMARA MUNICIPAL SÃO FELIPE D’OESTE

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2020

 

PAULO HENRIQUE FERRARI, Presidente  da Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste, Estado de Rondônia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em conjunto com a COMISSÃO ESPECIAL PARA SUPERVISIONAR E ACOMPANHAR A REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL, nomeada pela Portaria nº 001 de 29 de setembro de 2020, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, aos interessados, que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO, destinado a selecionar candidatos para o ingresso no quadro permanente da Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste/RO, cujos candidatos aprovados no presente concurso, ficarão vinculados junto ao Regime Próprio da Previdência Social – RPPS, conforme abaixo:

 

1.                  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
  • O CONCURSO PÚBLICO a que se refere o presente edital será organizado e executado pela empresa MÉTODO E SOLUÇÕES EDUCACIONAIS LTDA-ME, com supervisão dos membros da Comissão de Organização do CONCURSO PÚBLICO, nomeada pela Portaria nº 001 de 29 de setembro de 2020, que ficará instalada na sede da Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste/RO.
  • O presente CONCURSO PÚBLICO se destina a selecionar candidatos para o provimento dos cargos para o preenchimento de vagas, verificando o preenchimento de todos os requisitos, necessários à sua
  • As informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos, não serão fornecidas por telefones ou e-mail. Devendo o candidato, observar as formas de divulgação estabelecidas deste                 edital   e demais   publicações                   nos    endereços    eletrônicos:

www.metodoesolucoes.com.br, https://www.saofelipedoeste.ro.leg.br/, www.saofelipe.ro.gov.br e http://www.arom.org.br/

 

2.                  DOS CARGOS
ITEM Nº DE VAGAS CARGO ESCOLARIDADE SALÁRIO BASE C.H. SEM
1 01 Controlador Interno Certificado de conclusão de graduação de Nível Superior, em Direito, Ciências Contábeis, Economia ou Administração. R$ 1.500,00 20h
2 01 Zelador Certificado de conclusão nível fundamental. R$ 937,00 40h
  • As atribuições de cada cargo encontram-se descritas no Anexo I deste Edital.

 

  1. INSCRIÇÕES
    • As inscrições ficarão abertas entre às 00 horas e 01 minutos do dia 27 de outubro de 2020 até às 23 horas e 59 minutos (horário oficial de Rondônia) do dia 17 de novembro de 2020, através do endereço eletrônico metodoesolucoes.com.br.
    • As inscrições serão realizadas somente via internet no endereço eletrônico metodoesolucoes.com.br, durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao CONCURSO PÚBLICO, conforme o procedimento estabelecido abaixo:
  2. Ler atentamente este Edital e seus anexos, certificando-se que possui todos os requisitos exigidos para investidura no
  3. Preencher corretamente o formulário eletrônico de inscrição e confirmar a transmissão dos dados pela
  4. Imprimir o boleto bancário da taxa de inscrição correspondente e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária até o
    • O vencimento do pagamento das inscrições para ter sua validade, será até o dia 18 de novembro de
      • O valor da taxa de inscrição será a seguinte:
   Cargos de Nível Superior     R$100,00 (Cem reais)
   Cargos de Nível Fundamental     R$ 60,00 (Sessenta reais)

 

3.1.2. Boleto bancário com vencimento até o dia 18 de novembro de 2020, disponível no endereço eletrônico www.metodoesolucoes.com.br somente poderá ser impresso após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

3.1.3. As inscrições realizadas via internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

A empresa Método e Soluções Educacionais LTDA não se responsabiliza por solicitações e inscrições via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitam a transferência de dados.

3.1.4. Ao se inscrever o candidato deverá preencher o nome e sobrenome corretamente e indicar o cargo para qual pretende concorrer. O candidato que deixar de preencher nome e sobrenome terá sua inscrição indeferida.

3.1.5. O descumprimento das instruções via internet implicará a não efetivação da inscrição.

3.1.6. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais consequências de erros de preenchimento daquele documento.

3.1.7. Ao inscrever-se no CONCURSO PÚBLICO é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas.

3.1.8. As informações prestadas no formulário de inscrição via internet serão de inteira responsabilidade do candidato.

3.1.9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo.

3.1.10. O candidato poderá realizar somente uma inscrição.

3.1.11. Haverá devolução da importância paga a título de taxa de inscrição nos seguintes casos: não realização, suspensão ou anulação do CONCURSO PÚBLICO.

3.1.12. Não serão aceitas inscrições por via postal, transferência de conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.

 

  1. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1.O candidato Aprovado e Classificado no CONCURSO PÚBLICO de que trata este edital só poderá ser admitido no cargo se atendidas às seguintes exigências:

  • Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º da Constituição Federal;
  • Estar em gozo de direitos políticos;
  • Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral;
  • Apresentar Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
  • Ter idade mínima de 18 anos, à época da posse;
  • Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, avaliada por médico ou Junta Médica do Município- SUS.
  • Não estar afastado junto ao INSS, na data limite para admissão, por motivo de doença ou acidente de trabalho;
  • Apresentar documentação comprobatória dos requisitos mínimos exigidos;
  • Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com a legislação em vigor;
  • Não registrar antecedentes criminais por sentença judicial transitada em julgado;
  • Não receber remuneração de cargo ou função pública, ressalvados os casos de acúmulo previstos na Constituição

 

  1. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
    • Terão direito à isenção da taxa de inscrição os candidatos que se encontrarem desempregados ou que perceberem até um salário mínimo, os inscritos no Cadastro Único- CadÚnico – para famílias de baixa renda, que serve de base para os programas sociais do Governo Federal, até a data de publicação do Edital de abertura do certame, ou ainda que for doador regular de sangue poderá usufruir o benefício da isenção de pagamento da taxa de inscrição, amparado por Lei Estadual, sendo permitido apenas 01 (um) pedido de isenção por candidato.
    • Os maiores de 60 anos na forma da Lei, completados até a data de publicação do Edital de abertura do certame;
    • Os portadores de necessidade especiais (também denominada pessoa com deficiência – PcD);
    • Os candidatos com direito a isenção deverão observar os seguintes procedimentos no ato da inscrição:
      • Realizar a inscrição e no ato da inscrição selecionar a opção “pedido de isenção”.
      • Anexar no próprio site no ato da inscrição os seguintes documentos:
        • Para candidato desempregado, cópia da página de identificação (frente e verso) da

Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo número e série, bem como fotocópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e a data de saída, assim como a folha subsequente em branco;

  • Para candidato que receba até um salário mínimo, fotocópia da página de identificação (frente e verso) da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo número e série, bem como fotocópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor da remuneração e a folha subsequente em branco ou fotocópia do contracheque (holerite) referente aos dois últimos meses que antecedem a publicação do edital de abertura do presente concurso.
  • Para os inscritos no Cadastro Único – CadÚnico – destinado a famílias de baixa renda, que serve de base para os programas sociais do Governo Federal, basta inserir o número do cadastro, que o sistema automaticamente buscará os dados no CadÚnico.
  • A comprovação de doadores de sangue deverá ser feita por meio de documento comprobatório padronizado (declaração de regularidade) de sua condição de doador regular, expedido por banco de sangue público ou privado (autorizado pelo poder público), em que faz a doação, constando no mínimo três doações no período de doze meses, anteriores a publicação deste
  • A comprovação dos Portadores de necessidade especiais, deverá ser mediante apresentação de Laudo Médico Pericial, na forma do Decreto Federal nº 298/1999.
  • O requerimento de isenção de taxa de inscrição conforme mencionado no item 5.4.2, será somente pelo site metodoesolucoes.com.br, no período entre 28 a 29 de outubro de 2020.

A relação dos pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nome do candidato, cargo para o qual se inscreveu será publicada no dia 04 de novembro de 2020,  nos endereços eletrônicos                    www.metodoesolucoes.com.br, https://www.saofelipedoeste.ro.leg.br/, www.saofelipe.ro.gov.br e http://www.arom.org.br/

  • Não serão aceitos, documentos de solicitação de isenção fora da data estipulada no item 8;
  • Após a data estipulada neste edital, o campo para anexar os documentos será
  • O candidato que teve seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição indeferido, poderá participar do presente certame, desde que efetue, até o último dia das inscrições, o pagamento da taxa e siga todas as demais determinações deste
  • O candidato que não concordar com resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição, poderá requerer revisão da análise documental apresentada, afim de comprovação para garantir o direito, mediante pedido fundamentado, no prazo de 05 e 06 de novembro de 2020. O mesmo deverá ser feito através do site metodoesolucoes.com.br, no campo “recurso”, utilizando login e senha do candidato, seguindo as orientações contidas no site.
  • A divulgação de resultados das impugnações das isenções de taxas será publicada no dia 10 de novembro de 2020.

 

  1. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – PNE
    • As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultados no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurada o direito de inscrição para o cargo em CONCURSO PÚBLICO, desde que o exercício do cargo seja compatível com a deficiência de que são portadoras.
      • Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/1989, fica reservado aos Portadores de Necessidades Especiais 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas para cada
  1. Se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), este poderá ser desprezado, não se reservando vagas para pessoas com necessidades especiais;
  2. Se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), este será arredondado, de modo que o número de vagas destinadas a pessoas portadoras de necessidades especiais seja igual ao número inteiro
    • Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais classificados no CONCURSO PÚBLICO, com estrita observância na ordem classificatória.
    • Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 298/99;
    • As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº3.298/99, particularmente no seu artigo 40, participarão do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos Critérios de aprovação, ao dia, horário e ao local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através da ficha de inscrição especial;
    • As pessoas portadoras de necessidades especiais, após a realização da sua inscrição, deverão anexar no campo indicado, contido na área do candidato, laudo médico recente (não superior a 12 meses), até a data da publicação do edital, informando a espécie e o grau ou nível de deficiência da qual é portador, até o dia 06 de novembro de 2020;

6.1.6. Serão indeferidas as inscrições na condição especial PNE dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente edital e no respectivo laudo médico.

6.1.7. Às pessoas com deficiências visuais (amblíopes) serão oferecidas provas amplificadas, com tamanho e letra correspondente ao corpo 24;

6.1.8. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital não serão considerados como PNE e não terão provas especialmente preparadas, sejam quais forem os motivos alegados;

6.1.9. O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá interpor recurso em favor de sua situação;

6.1.10. A publicação do resultado final do CONCURSO PÚBLICO será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

 

  1. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS
    • O CONCURSO PÚBLICO será de provas objetivas;
      • A duração da prova será de até 04 h (quatro horas), já incluída o tempo para preenchimento da folha de
      • O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta minutos), usando máscara, munido de um dos seguintes documentos originais: Cédula de identidade- RG; Carteira de Ordem ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado Militar; Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Federal nº 9.5031997 (com foto); Passaporte.
      • Não serão aceitos documentos de identificação pessoal, na modalidade digital (aplicativos de smartphones), considerando que será necessária apresentação do documento de identificação pessoal durante a realização da prova.
      • Os documentos citados no subitem 7.1.2 somente serão aceitos, se neles houver a foto do candidato.

 

  1. DAS PROVAS
    • As provas objetivas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma (A, B, C e D). Cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta. Será atribuída pontuação 0,0 (zero), às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.
    • Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos, e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independentes de recurso.
    • Durantes as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos celulares deverão ser desligados na presença de um fiscal de sala, colocados em embalagens e lacradas; no caso de candidatos (as) que estiverem portando bolsas, estas serão alocadas em local apropriado. A empresa não se responsabiliza pelos pertences do candidato durante a
    • O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos especificados acima, será automaticamente eliminado do CONCURSO PÚBLICO.

8.5. É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova, exceto policiais em serviço.

  • Será também eliminado do CONCURSO PÚBLICO, o candidato que incorrer nas seguintes situações: Se recusar a permanecer até o término da realização das provas e fechamento do malote, em se tratando dos últimos três candidatos; deixar o local de realização da prova sem a devida autorização; tratar com falta de respeito os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes; proceder de forma a tumultuar a realização das provas; estabelecer comunicação com os outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio; usar de meios ilícitos para obter vantagens para si ou para outros; deixar de atender as normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pela organização do CONCURSO PÚBLICO.
  • As respostas das provas escritas serão manuscritas, com utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, indelével, fabricada em material transparente, em letra legível, vedado o uso de líquido corretor de texto ou de caneta hidrográfica fluorescente. As respostas deverão ser assinaladas (preenchidas), pelo candidato, na folha de
  • A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao
  • Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que tenha mais de uma resposta, ainda que uma delas esteja correta. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de resposta por erro do
  • Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de
  • O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1h (uma hora) do horário previsto para o início das mesmas e constantes do presente Edital, devendo entregar ao fiscal da sala a respectiva folha de respostas. Após realizar a entrega, o mesmo deve se retirar do local da
  • O candidato poderá levar o caderno de provas após decorridos 3h (três horas) do início da prova;
  • O candidato que se ausentar antes do prazo determinado no item anterior, não terá direito a reaver o caderno de

 

  1. DA PONTUAÇÃO NAS PROVAS OBJETIVAS

9.1. Cargos de Nível Fundamental – NOTA DE CORTE 50 pontos.

  • Etapa – prova objetiva com 30 questões

 

Matéria Nº de questões Peso Total
Conhecimentos Gerais 10 1 pontos 10 pontos
Conhecimentos Específicos 30 3 pontos 90 pontos
TOTAL GERAL 100 PONTOS

 

  • Cargos de Nível Superior – NOTA DE CORTE 50 pontos
    • Etapa – prova objetiva com 40 questões
Matéria Nº de questões Peso Total
Conhecimentos Gerais 20 1 pontos 20 pontos
Conhecimentos Específicos 40 2 Pontos 80 Pontos
TOTAL GERAL 100 PONTOS
  • Os conteúdos Programáticos das provas estão descritos no Anexo III deste

 

  1. DAS DATAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
    • A prova objetiva será realizada no dia 06 de dezembro de 2020, com previsão de início às 08h (oito horas) e término às 12h (doze) horário local. Esses horários estão sujeitos à alteração, considerando-se o número de inscritos no CONCURSO PÚBLICO e a quantidade de carteiras e salas, disponíveis no Município.
    • Previsão para divulgação do local de prova objetiva é na semana que antecede a data estipulada para sua realização.

10.4. Em caso de atraso para o início das provas, será acrescido ao horário previsto para o término.

10.5. EXCEPCIONALMENTE, a contar pelo número de candidatos inscritos, as datas e horários previstos no item 10, podem ser alterados.

  1. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
    • Na classificação final entre candidatos, com igual número de pontos, serão fatores de desempate os seguintes:
  2. Candidato com idade superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2004, entre si e frente aos demais, sendo que será dada a preferência aos de idade mais elevada; terá preferência o candidato que tiver mais idade considerado o horário de nascimento.

12.2. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios descritos no item 11.1, será utilizado o critério de pontos para o desempate na seguinte ordem:

  1. Para o cargo de nível superior, aquele que obtiver maior número de acertos em conhecimentos específicos.
  2. Para o cargo de nível fundamental, aquele que obtiver maior número de acertos em língua

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO

12.1. O gabarito da prova será divulgado no primeiro dia útil após a realização da referida prova, a partir das 17h, mediante Edital afixado na sede da Câmara Municipal, disponibilizado nos endereços eletrônicos www.metodoesolucoes.com.br, https://www.saofelipedoeste.ro.leg.br/, www.saofelipe.ro.gov.br e http://www.arom.org.br/.

 

13. DOS RECURSOS
  • Caberá recurso à Comissão Examinadora do CONCURSO PÚBLICO contra:
  1. Omissões ou erros materiais, verificado nas etapas de publicação de Edital de abertura;
  2. Divulgação das listas de solicitação de isenção da taxa de inscrição, deferida ou indeferida;
  3. Divulgação das listas de candidatos inscritos, deferidos e indeferidos;
  4. Publicação dos gabaritos preliminares de provas;
  5. Divulgação do resultado preliminar do CONCURSO PÚBLICO.
    • O prazo para interpor recurso é de 2 dias úteis, a contar do dia subsequente à publicação da respectiva
    • O pedido de recurso deverá ser encaminhado via internet, junto ao endereço eletrônico metodoesolucoes.com.br, campo específico RECURSO, acessado através de login e senha do candidato, com as seguintes especificações:
  6. A questão controversa de objeto, de forma individualizada;
  7. A fundamentação e embasamento, com as devidas razões do
    • Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração e os mesmos deverão conter a indicação do número da questão da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração.
    • Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por e-mail, devendo ser digitado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.
    • Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento e mérito. A banca examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

Os resultados dos recursos interpostos serão publicados nos endereços eletrônicoswww.metodoesolucoes.com.br, https://www.saofelipedoeste.ro.leg.br/, www.saofelipe.ro.gov.br e http://www.arom.org.br/.

 

14. RESULTADO FINAL

14.1 O resultado final do CONCURSO PÚBLICO está previsto para ser divulgado no dia 21 de dezembro de 2020, a partir das 17h, mediante Edital, publicados nos endereços eletrônicos:

www.metodoesolucoes.com.br, https://www.saofelipedoeste.ro.leg.br/, www.saofelipe.ro.gov.br e http://www.arom.org.br/

 

15.    DA NOMEAÇÃO E POSSE

15.1.       O processo de nomeação e posse dos candidatos aprovados no CONCURSO PÚBLICO será realizado, observando-se os dispositivos da legislação vigente, devendo ser apresentado pelo candidato no momento da posse os seguintes documentos:

  1. Cópia: RG E CPF (autenticado);
  2. Cópia: Título de Eleitor (autenticado);
  3. Cópia: Documento emitido pela Justiça Eleitoral que comprove sua regularidade;
  4. Cópia: Cartão PIS/PASEP;
  5. Cópia: Comprovante de residência (autenticado);
  6. Cópia: Comprovante de escolaridade (autenticado) comprovando a exigência disposta no Anexo I deste Edital;
  7. Cópia: Certidão de nascimento ou casamento;
  8. Cópia: CPF do cônjuge;
  9. Cópia: Certidão de nascimento de filhos;
  10. Cópia: CPF dos dependentes
  11. Cópia: Cartão de vacina para filhos menores de 5 anos;
  12. Cópia: Declaração da escola, que estão em sala de aula, para filhos ente 5 anos até 14 anos;
  13. Declaração de não acúmulo de Cargo (autenticado);
  14. Declaração de Bens e Comprovante;
  15. Cópia: CNH; se for o caso
  16. Cópia: Comprovante de quitação ou dispensa do serviço militar (quando do sexo masculino), (autenticado);
  17. Cópia: CPF dos Pais;
  18. Cópia: da carteira profissional no caso de profissão regulamentada, (autenticado);
  19. Declaração de Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;
  20. Ter idade mínima de 18 anos ou superior conforme exigência específica de determinados cargos;
  21. Certidão de Antecedentes Criminais;

16.2.       Para efeito de posse, o candidato convocado ficará sujeito à aprovação em exame médico pericial, que será realizado por médico ou junta médica do Município de Jaciara (SUS), que comprovará sua aptidão física, e se necessário mental.

16.3.       Para que o candidato seja avaliado nos termos do item anterior (15.2), o mesmo deverá apresentar, com custos e despesas sob sua responsabilidade, atestado de aptidão mental (expedido por médico psiquiatra), atestado de saúde física e resultado dos exames exigidos no anexo II – exames obrigatórios para posse, deste Edital.

  • Os dispêndios com a realização dos exames dispostos no item 15.3 serão por conta do candidato aprovado e convocado para
  • Poderá não tomar posse o candidato portador de deficiência física aprovado e convocado, caso seja comprovado via perícia médica, a incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício do
  • O candidato aprovado e convocado para posse, quando na apresentação dos exames exigidos no item 16.3., poderá não tomar posse quando constatado a presença de doenças, sinais ou sintomas que inabilitem o candidato para as exigências das atribuições do cargo e das tarefas próprias do exercício do
  • Os exames constantes no item 15.3 deverão ser realizados com antecedência de, no máximo, 30 (trinta) dias da data prevista para a sua apresentação.
  • Além dos exames relacionados no item 15.3, poderão ser solicitados outros exames ou pareceres especializados necessários à avaliação para possibilitar a verificação da capacidade ou incapacidade do candidato para o exercício do
  • A presença de doenças, sinais ou sintomas, deficiência física, ou outra patologia constatada na apresentação dos exames exigidos no item 15.3 e demais exigências deste Edital, na ocasião de não impedimento da posse, ficarão condicionados a legislação do Regime Próprio de Previdência do Município, e outras que tratam das regras dos benefícios de licença médica e aposentadoria por invalidez.
  • Será considerado desistente, sem efeitos a nomeação, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo edital de convocação para tomar posse e não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do
  • Não obstante a todas as disposições deste Edital sobre a posse do aprovado, os órgãos competentes aplicarão no que couber, as disposições das legislações Municipais e Federais vigentes condizentes a este certame que legislem relação a este

 

17.      DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO E DO REGIMA PREVIDENCIÁRIO

17.1. As contratações dos candidatos aprovados neste CONCURSO PÚBLICO terão regime jurídico estatutário e ficarão vinculadas ao RPPS – Regime Próprio de Previdência Social da Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste- RO.

 

18.      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  • A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do CONCURSO PÚBLICO, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis a falsidade da declaração;
  • O órgão realizador do presente certame, não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao CONCURSO PÚBLICO.
  • Após 120 (cento e vinte) dias da divulgação oficial do CONCURSO PÚBLICO, as folhas de respostas serão incineradas e mantidas em arquivos eletrônicos, com cópia de segurança pelo prazo de 05 anos;
  • O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, telefone de contato e e-mail, junto ao órgão realizador, após o resultado final;
  • A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito a nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as demandas e necessidades locais, a critério da Administração;
  • Ficam impedidos de participar do certame os sócios da Método Soluções Educacionais LTDA, ou aqueles que possuam relação de parentesco disciplinadas nos artigos 1.591 a 1.595 do novo código civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificando posteriormente a homologação do candidato, será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis;
  • Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médico especialmente designado pela Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste, e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos, anexo II;
  • Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos neste edital, serão resolvidos em comum pela comissão organizadora do CONCURSO PÚBLICO e a empresa Método Soluções Educacionais LTDA;
  • Os vencimentos constantes no presente Edital, são referentes ao da data do presente Edital;
  • O Cronograma da execução do presente CONCURSO PÚBLICO, encontra-se no anexo IV;
  • O presente CONCURSO PÚBLICO terá prazo de validade de 2 (anos) anos, podendo ser prorrogado apenas uma vez, por igual período, conforme artigo 37, III, da Constituição Federal de 1988.
  • O período de validade do CONCURSO PÚBLICO será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado, prorrogável, 1 (uma) vez, por igual período, a critério da autoridade competente.
  • Durante a vigência do concurso, devido à hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Câmara Municipal, ficam considerados como CADASTRO RESERVA os candidatos relacionados no Resultado Final (pós-recurso) deste Concurso, que excederem a quantidade de vagas oferecidas para cada cargo neste Edital, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei. O candidato poderá ser convocado para nomeação na medida em que surgirem novas vagas, por cargo, observando-se o exclusivo interesse da Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste – RO.
  • Entende-se como cadastro reserva a inscrição dos candidatos aprovados com direito garantido à nomeação quando houver o surgimento de novas vagas, desde que dentro das necessidades, regras e do prazo de validade do presente

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

 

São Felipe D’Oeste – RO, 20 de outubro de 2020.

 

 

 

Paulo Henrique Ferrari

Presidente da Câmara Municipal

 

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Controlador Interno:

Condições de Trabalho: a) geral: carga horária semanal de 20 horas; sendo: 3 vezes de 6 horas e 2 horas office home.

b) atendimento ao público;

c) idade mínima de 21 anos.

Requisitos p/ provimento: a) instrução: Bacharel em Ciências Jurídicas, Ciências Contábeis, Economia ou Administração.

b) idade mínima de 21 anos;

Local de Trabalho: Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste.
Funções/atribuições: Avaliar a gestão do administrador visando a adequação dos atos e ações, dentro da legalidade e legitimidade prevista em Lei, examinando os resultados quanto aos princípios que regem o direito público e a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, na Câmara Municipal. Elaborar relatórios. Desempenhar outras atividades correlatas.

 

Zelador:

Condições de Trabalho: a) geral: carga horária semanal de 40 horas;

b) especial: sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de uniformes e atendimento ao público;

c) idade mínima de 18 anos.

Requisitos p/ provimento: a) instrução: 3ª série do 1º grau, completa;

b) idade mínima de 18 anos;

c) concurso público.

Local de Trabalho: Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste.
Funções/atribuições: Conservação da limpeza de objetos, utensílios e locais de trabalho; zelo pela ordem e cuidados com objetos pertencentes a Câmara e, inclusive com disponibilidade de prestar os serviços aos domingos e feriados e fora do expediente normal; Execução de serviços de zeladoria nos prédios públicos promovendo a limpeza, conservação e manutenção dos mesmos, garantindo o bom funcionamento, assegurando-lhes as condições de higiene, limpeza e segurança; Cumprimento do regulamento interno, de normas sanitárias e de saúde para assegurar o asseio, ordem e segurança dos prédios e o bem-estar de seus ocupantes. Execução de outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

 

ANEXO II

 

EXAMES OBRIGATÓRIOS PARA POSSE

 

Cargo Categoria Exames Necessários
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TODOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Para todos os cargos

1.           Hemograma completo.

2.           Glicemia em jejum.

3.           Reação sorológica para Lues (V.D.R.L).

4.           Gama GT (Gama Glutamil Transferase).

5.           Perfil Lipídico (Colesterol L.D.L, Colesterol H.D.L e Colesterol Total, Triglicérides).

6.           Eletrocardiograma (E.C.G) com avaliação do médico cardiologista.

7.           Raio RX do tórax P.A e perfil e os laudos correspondentes OBS: dispensável para gestantes mediante apresentação do laudo de ultrassonografia (ecografia) recente a data da avaliação médica pericial.

8.           Exame de urina tipo I (E.A.S).

9.           Atestado de saúde mental emitido por médico psiquiatra com indicação no Conselho Federal de Medicina.

10.         Atestado de saúde física

11.         Teste Paleográfico (Avaliação Psicológica).

12.         Eletroencefalograma (E.E.G) com mapa e avaliação de médico neurologista para homens e mulheres com idade igual ou acima de 40 anos.

13.         Colpo citologia Oncótica – Papanicolau para mulheres com idade igual ou acima de 40 anos.

14.         Antígeno Prostático Especifico – P.S.A para homens com idade igual ou acima de 40 anos.

 

 

 

ANEXO III

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

CARGOS – ENSINO FUNDAMENTAL (ZELADOR)

 

CONHECIMENTOS GERAIS: Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Ambiental, Esportiva, Artística e Social do Brasil. Conhecimentos Gerais do Município de São Felipe D’Oeste, Estado de Rondônia e do País (História, geografia e cultura). Administração Pública: conceitos básicos e princípios básicos. A responsabilidade do servidor público. Administração Pública Municipal. Princípios de ética e cidadania.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Cuidados elementares com o patrimônio. Noções básicas de higiene no trabalho inerentes às atividades a serem desenvolvidas. Noções de serviços de limpezas. Produtos de limpeza e sua utilização. Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, entre outros. Limpeza interna e externa de prédios, banheiros, laboratórios, escolas, bem como de móveis e utensílios. Relacionamento humano no trabalho. Noções básicas de qualidade e produtividade. Atendimento ao público. Noções de atendimento, comportamento, qualidade e responsabilidade no serviço público. Coleta e reciclagem de lixo e detritos. Guarda e armazenagem de materiais e utensílios. Noções básicas de segurança no trabalho. Simbologia dos produtos químicos e de perigo. Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio. Conhecimentos básicos de informática. Noções básicas de operação de máquinas copiadoras, encadernadoras, grampeadoras e outros equipamentos. Uso e conservação de eletrodomésticos e eletrônicos. Primeiros socorros. Ética e Cidadania. Boas maneiras. Trabalhos de cozinha. Preparo de café. Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

 

CARGOS – NÍVEL SUPERIOR (CONTROLADOR INTERNO)

 

CONHECIMENTOS GERAIS:  Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Ambiental, Esportiva, Artística e Social do Brasil. Conhecimentos Gerais do Município de São Felipe D’Oeste, Estado de Rondônia e do País (História, geografia e cultura). Administração Pública: conceitos básicos e princípios básicos. A responsabilidade do servidor público. Administração Pública Municipal. Princípios de ética e cidadania.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Constituição: conceito, classificação e elementos. 2. Aplicabilidade e eficácia das normas constitucionais. 3. Histórico das Constituições Brasileiras. 4. Neoconstitucionalismo. 5. Do poder constituinte: originário, derivado e decorrente. 6. Da interpretação da norma constitucional. 7. Preâmbulo Constitucional 8. Dos Princípios Fundamentais. 9. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. 10. Direitos Sociais. 11. Direito de Nacionalidade. 12. Direitos Políticos. 13. Divisão Espacial do Poder. Organização do Estado: 13.1. União. 13.2. Estados Federados. 13.3. Municípios. 13.4. Distrito Federal e Territórios. 14. Da intervenção. 15. Administração Pública. 16. Organização es. 16.1. Poder Legislativo. 16.1.2. Processo Legislativo 16.2. Poder Executivo. 16.3. Poder Judiciário e Funções Essenciais à Justiça. Direito administrativo: Organização administrativa do Município: administração direta e indireta, autarquias, fundações públicas e sociedades de economia mista. Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação, vinculação e discricionariedade; revogação e invalidação. Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto. Obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades; procedimento, revogação e anulação; sanções penais; normas gerais de licitação. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação, formalização, execução, inexecução, revisão e rescisão. Agentes Públicos: servidores públicos, organização do serviço público, normas constitucionais concernentes aos servidores públicos, direitos e deveres dos servidores públicos, responsabilidades dos servidores públicos. Serviços públicos: conceito e classificação; regulamentação e controle; requisitos do serviço e direitos do usuário; competências para prestação do serviço. Serviços delegados a particulares. Concessões, permissões e autorizações. Convênios e consórcios administrativos. Domínio público: conceito e classificação dos bens públicos; administração, utilização e alienação dos bens públicos. Imprescritibilidade, impenhorabilidade e não-oneração dos bens públicos. Aquisição de bens pela Administração. Terras públicas. Águas públicas. Jazidas. Florestas. Fauna. Espaço aéreo. Patrimônio histórico. Proteção ambiental. Responsabilidade civil da Administração. Controle da Administração Pública: conceito, tipos e formas de controle: controle interno e externo, controle parlamentar, controle pelos tribunais de contas e controle jurisdicional. Meios de controle jurisdicional. Princípios Básicos da Administração Pública. Lei de Licitações e Contratos 8666/93, Lei de Pregão 10.520/2002.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO 001/2020

Data Eventos
20/10/2020 Publicação Edital do Concurso
22 a 23/10/2020 Prazo para impugnação ao Edital
26/10/2020 Publicação das respostas as impugnações ao Edital
27/10 a 17/11/2020 Período das inscrições
28 a 29/10/2020 Data de pedido de isenção de taxas
04/11/2020 Divulgação do resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição, deferidas e indeferidas
05 a 06/11/2020 Prazo para recurso da divulgação ao pedido de isenções de taxas
10/09/2020 Divulgação do resultado dos recursos das isenções de taxa
18/11/2020 Último dia para pagamento da taxa de inscrição via boleto bancário.
23/11/2020 Publicação da Relação dos inscritos
24 a 25/11/2020 Prazo para recurso contra a relação dos inscritos
30/11/2020 Divulgação do resultado dos recursos da relação de inscritos
30/11/2020 Publicação do Edital da Homologação das Inscrições
30/11/2020 Publicação do Edital Complementar – Local de provas
06/12/2020 Prova objetiva
07/12/2020 Publicação do gabarito preliminar da Prova Objetiva
08 a 09/12/2020 Prazo de recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva
07/12/2020 Divulgação da decisão dos recursos contra o gabarito preliminar da prova objetiva Divulgação do gabarito oficial da Prova Objetiva
08 a 09/12/2020 Período de recurso contra o resultado preliminar da prova de Títulos.
14/12/2020 Divulgação da decisão dos recursos contra o resultado preliminar da prova de Títulos;

Divulgação do resultado preliminar dos aprovados e classificados no Concurso Público 001/2020.

15 a 16/12/2020 Período de recurso contra o resultado preliminar dos aprovados e classificados no Concurso Público 001/2020.
18/12/2020 Divulgação do resultado dos recursos contra o resultado preliminar do concurso Público.
18/12/2020 Previsão de divulgação do resultado Final do Concurso Público
21/12/2020 Homologação do Resultado Final do Certame

***Este Cronograma tem caráter orientativo, podendo suas datas ser alteradas em função da necessidade de ajustes operacionais, a critério da Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste e Método Soluções Educacionais.

Todos os atos inerentes ao prosseguimento do CONCURSO PÚBLICO serão objeto de publicação por editais afixados na Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste, publicado na internet, no diário oficial do TCE/RO e no site www.metodoesolucoes.com.br.

 

ANEXO EDITAL: EditaldeAberturaConcursoPúblico-SãoFelipe

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