PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
EDITAL N° 002/2019 – FARMACÊUTICO GENERALISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE, Marcicrênio da Silva Ferreira, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de pessoal por prazo determinado para desempenhar funções abaixo relacionadas junto à Secretaria Municipal de Saúde, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido, com espeque no art. 37, IX da Constituição da República, com a lei federal nº 8.745/1993, de acordo também com as leis municipais n° 007/1997, 675/2017 e 707/2018, bem como pelo decreto de nº 1579/2019 torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital para as funções abaixo relacionadas, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital para as funções abaixo relacionadas:
1. DA FUNÇÃO, DAS VAGAS, DA ESCOLARIDADE MÍNIMA, DOS REQUISITOS, DO VENCIMENTO E DA CARGA HORÁRIA MÁXIMA
1.2 Será ofertada 01 (uma) vaga para contratação imediata de Farmacêutico Generalista.
Cód. Função: Farmacêutico Generalista
Requisitos: Formação superior em Farmácia – Nível Superior com certificação em Órgão ou Instituição de Classe devidamente registrado e oficialmente reconhecida pelo MEC, com inscrição no Conselho Regional de Farmácia.
1.2.1 As vagas disponibilizadas terão os seguintes padrões de vencimento:
Referência Valor básico – R$ 1.968,00 (mil novecentos e sessenta e oito reais) acrescido do valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a título de Auxílio Alimentação em conformidade com a Lei Municipal nº 558/2014 e adicional de insalubridade de 20% conforme lei municipal.
FARMACEUTICO GENERALISTA – salário base | R$ 1.968,00 |
Auxilio alimentação | R$ 150,00 |
Adicional de insalubridade | 20% |
Todos os candidatos classificados e não contratados constituirão cadastro de reserva, em conformidade com a ordem de classificação, podendo ser aproveitados para contratação temporária que posteriormente ao processo seletivo venha a ser necessária, sendo dispensados em caso de abertura de concurso público.
2. DO PROCESSO SELETIVO
2.1. Para o candidato que estiver com a Graduação concluída a comprovação do referido curso será feita mediante a apresentação do Diploma ou Certificado.
2.2. Para o candidato que tiver concluído o curso de Graduação ou Pós-Graduação, e ainda não tenha o certificado, poderá ser considerado atestado de conclusão do respectivo curso, emitido pela instituição de formação devidamente registrada no MEC.
2.3. Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos nesse edital.
2.4. Nenhum título receberá dupla valoração.
2.5. A escolaridade e os requisitos mínimos exigidos para inscrição a vaga não serão considerados para a pontuação.
2.6. Não serão aceitos documentos para tal pontuação que não estejam com a assinatura e respectiva identificação da empresa/órgão.
3 – DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES
3.1. Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que estabelece as normas que regem o Processo Seletivo Simplificado, bem como, nas leis municipal e federal que autorizam a contratação emergencial, não podendo alegar desconhecimento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a leitura e interpretação do presente edital.
3.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se à Prefeitura Municipal de São Felipe d’Oeste, junto ao Setor de Recursos Humanos, sito à Rua Theodoro Rodrigues da Silva, nº 667, Centro, de segunda à sexta-feira no horário das 07h00min às 13h00 min.
3.3. Período de inscrições: 11 de abril de 2019 até 17 de abril de 2019, podendo ser prorrogada em caso de não atingimento do quórum mínimo de 5 (cinco) inscritos, respeitando assim a ampla concorrência e os princípios constitucionais de investidura em cargo público em caráter excepcional do art. 37, IX da Constituição Federal.
3.4. A inscrição deverá ser realizada pessoalmente pelo candidato, ou através de procurador, portador de instrumento de procuração com firma reconhecida e com poderes específicos para realização dessa inscrição.
3.5. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição que acompanhará a Relação de Documentos.
3.6. Após o preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato deverá entregar o documento que será anexado, junto com os comprovantes de titulação, conforme item 02, no ato da inscrição.
3.7. A inscrição será considerada aceita, quando o candidato proceder à entrega dos documentos que comprovem habilitação para o cargo pretendido, juntamente com a ficha de inscrição e Relação de Documentos até as 13:00 horas do dia 17 de abril de 2019, ou em caso de prorrogação, até o respectivo dia e o horário lá firmados.
3.8. A entrega da documentação correta é de inteira responsabilidade do candidato, através da Relação de Documentos Entregues para Participação do Processo Seletivo Simplificado. (Anexo III)
3.9. O candidato deve comprovar regularidade com suas obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares.
3.10. O candidato deve gozar de boa saúde física e mental, necessários ao desempenho das respectivas atividades para o qual está se inscrevendo.
3.11. O candidato deverá ter disponibilidade para atuar 40 (quarenta) horas no município, sendo esta uma condição expressa de contratação por forma do cargo criado pela lei orgânica municipal, podendo ser convocado a trabalhar aos finais de semana nos casos de atividades extraclasse da Secretaria Municipal de Saúde em dias não úteis ou ainda conforme a necessidade da administração, respeitada a notificação prévia de 15 dias e ajustada pela Secretaria Municipal de Saúde.
3.12. O candidato, no ato de assinatura do contrato, deverá ter 18 anos completos.
4. PRÉ-REQUISITOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
4.1 O interessado em participar do presente PSS deve preencher os pré-requisitos antes citados e apresentar, também, os documentos abaixo relacionados:
a) Provar ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;
b) Cópia simples do RG e CPF, ou de outro documento oficial que substitua a ambos;
c) Cópia simples do Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Curso superior em Farmácia, bem como cópia do documento de registro junto ao Conselho Regional de Farmácia – CRF.
4.2 O candidato deverá entregar, ainda, os seguintes documentos devidamente preenchidos:
a) FICHA DE INSCRIÇÃO (Anexo II); e
b) RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (Anexo III) acompanhado de cópia simples dos títulos que comprovam as informações.
4.3 É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação de TODOS os documentos exigidos no presente edital sob pena de desclassificação.
5. DA COMISSÃO
5.1 Para os efeitos de seleção e classificação dos candidatos, respeitando a lisura do disposto na lei nº 8.666/93 e lei 8.745/93, segundo os critérios previstos na Lei, a constituída contida no Decreto Municipal nº 1579/2019 é integrada por:
a) 01 (um) representante do Setor de Recursos Humanos;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) 01 (um) membro do Conselho Municipal de Saúde.
5.2. O Conselho Municipal de Saúde, bem como o Conselho Municipal de Educação pelo seu critério técnico junto ao MEC, deverão indicar um representante de cada conselho para efetuar todo o acompanhamento do Processo Seletivo e classificação final.
5.3 A comissão iniciará a análise das inscrições, seleção e classificação dos candidatos imediatamente após o encerramento das inscrições.
6. CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
6.1. Os candidatos inscritos para as vagas de FARMACÊUTICO GENERALISTA serão classificados e pontuados de acordo com os seguintes critérios:
ÍTEM | VALOR DO TITULO | PONTUAÇÃO MAXIMA |
Graduação Superior em Farmácia | 20 pontos (limitado a uma graduação) | 20 pontos |
Diploma, Certificado ou Declaração (atualizada) de término de Curso de pós-graduação em nível de Especialização (carga horária mínima de 360 horas).(limitado a dois cursos) | 10 pontos | 20 pontos |
Diploma, Certificado ou Declaração (atualizada) de término de Curso de pós-graduação em nível de Mestrado | 10 pontos | 10 pontos |
Diploma, Certificado ou Declaração (atualizada) de término de Curso de pós-graduação em nível de Doutorado. | 10 pontos | 10 pontos |
Experiência na área de Farmácia maior que um ano (para cada ano ou fração maior que seis meses) na função de farmacêutico na esfera pública ou privada. | 10 pontos | 20 pontos |
Cursos de atualização específicos na área de Farmácia ou Bioquímica. (limitado a cinco cursos Nos últimos 5 anos) | 02 pontos | 10 pontos |
Atuação voluntária maior que 6 meses junto a órgãos beneficentes ou de apoio a OMS (organização mundial da saúde) | 05 pontos | 10 pontos |
Total de pontos | 100 pontos |
7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 Em caso de igualdade na pontuação da titulação apresentada terá preferência sucessivamente, o candidato que comprovar:
a) Maior tempo de trabalho junto à órgão público;
b) Maior tempo de serviço junto ao setor privado;
c) Maior titulação acadêmica;
d) Maior quantidade de cursos de aperfeiçoamento com duração mínima de 40 horas;
e) Maior carga horária nos cursos de atualização realizados nos 05 (cinco) últimos anos;
7.2 Persistindo o empate, após os critérios legais de desempate, tais como idade e prestação voluntária de serviços públicos de jurado e mesário, será realizado sorteio público, a ser divulgado na mídia oficial do Município, com antecedência mínima de dois dias úteis da sua realização.
8. DOS RECURSOS E DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 Da não homologação de candidato à seleção, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias uteis, de acordo com o cronograma do Teste Seletivo Simplificado, vide ANEXO IV do presente edital, com matéria relativa a erro na análise da documentação, vedado à juntada de documentos não apresentados por ocasião da inscrição.
8.2 Os recursos de revisão de documentação e de reconsideração deverão ser apresentados por petição escrita, assinada, com identificação do candidato apenas na folha de rosto do processo e em separado, em duas vias, as razões do recurso.
8.3 Só será deferido o requerimento de revisão da documentação, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, se o mesmo contiver as razões do pedido de revisão, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste e se o mesmo estiver dentro do prazo.
8.4 O recurso será, após, julgado pelo prefeito municipal, em decisão definitiva.
8.5 A homologação da classificação final dos candidatos inscritos e selecionados, segundo os critérios estabelecidos neste Edital, será publicada no mural de Publicações da Prefeitura Municipal de São Felipe d’Oeste e no site da AROM além do site oficial do Município.
9. DA ADMISSÃO DOS CANDIDATOS
9.1. O Município efetuará a contratação imediatamente e de forma emergencial, em caráter temporário, cabendo à Secretaria Municipal de Administração as seguintes providências:
a) Providenciar a notificação do melhor classificado no Processo Seletivo Simplificado vigente, por meio do site da prefeitura e mural de publicações, para manifestação quanto à aceitação da vaga, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;
b) Esgotado o prazo de que trata o item anterior, sem que tenha havido manifestação favorável, o candidato omisso perderá automaticamente a vaga e a Secretaria Municipal de Administração notificará o próximo candidato classificado para que este se manifeste quanto a aceitação da vaga, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e assim sucessivamente;
c) Não serão realizadas notificações pessoais, devendo o candidato acompanhar as publicações oficiais no site e mural da Prefeitura Municipal.
9.2 A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegurará ao candidato à contratação imediata e automática no cargo público, mas apenas a expectativa de nele ser contratado, segundo a ordem de classificação, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado que será de um ano a contar da publicação do edital; ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço municipal.
9.7 Somente será contratado o candidato que apresentar a documentação abaixo que deverá ser entregue 48 (quarenta e oito) horas após a manifestação de aceitação da vaga.
9.7.01 – Duas fotos 3 x 4, recentes;
9.7.02 – Carteira de Identidade;
9.7.03 – Título Eleitoral, com comprovante de quitação;
9.7.04 – CPF / CIC;
9.7.05 – Certificado de Reservista se do sexo masculino;
9.7.06 – Cartão do PIS ou PASEP, caso tiver;
9.7.07 – Gozo de boa saúde física e mental comprovado por atestado médico de avaliação física;
9.7.08 – Certidão de Nascimento ou Casamento;
9.7.09 – Certidão dos filhos menores de 14 anos;
9.7.10 – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – fornecido pelo Fórum;
9.7.11 – Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;
9.7.12 – Declaração de que não ocupa outro Cargo e/ou Emprego Público ou aposentadoria, incompatível a esta nomeação;
9.7.13 – Diploma comprovando a habilitação para o exercício do cargo e comprovante de inscrição no Conselho Federal de Farmácia,
9.7.1.4 Certidão de regularidade funcional e profissional, na data da contratação.
9.7.14 – Demais documentos solicitados no presente edital, pelo setor de RH e legislação aplicável.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na Ficha de Inscrição após o encerramento do prazo de entrega das inscrições.
10.2 Não haverá inscrição fora da data prevista neste EDITAL.
10.3 O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano a contar da data da publicação do presente edital, podendo ser revogado a qualquer tempo ou prorrogado por igual prazo conforme a necessidade da administração pública ou em caso de convocação de concurso público futuro.
10.4 Os candidatos classificados e não contratados constituirão cadastro de reserva, em conformidade com a ordem de classificação, podendo ser aproveitados para contratação temporária autorizada por lei e que venha a ser necessária, excetuados em caso de haver concurso público homologado com vagas para os cargos aqui disponíveis.
10.5 A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, inclusive com resolução de contrato se já firmado.
10.6 Perderá o direito a vaga, o candidato que, por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não assumir a vaga oferecida no momento da convocação.
10.7 Os candidatos habilitados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
10.8 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação oficial do resultado final.
10.9 Dúvidas e questionamentos serão resolvidos, por escrito, pela comissão de seleção e, em última instância pelo Prefeito Municipal.
10.10 Os documentos dos candidatos não estão sujeitos a divulgação pública, salvo nos casos expressamente previstos em lei, tendo o candidato acesso a sua própria documentação.
10.11 As datas, prazos e ações, relativas ao objeto do presente edital, atenderão ao cronograma do processo seletivo, anexo ao presente.
10.12 Após o prazo de vigência do presente, os documentos apresentados pelos candidatos estarão sujeitos à destruição.
10.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
São Felipe d’Oeste – RS, 10 de abril de 2019.
Marcicrênio da Silva Ferreira
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE NA FORMA DA LEI.
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES PARA O CARGO DE FARMACEUTICO GENERALISTA
FARMACEUTICO GENERALISTA
Descrição Sintética: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos.
Descrição Analítica: Respeitar os princípios éticos inerentes ao exercício profissional; atuar em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção e recuperação da saúde; sensibilizado e comprometido com o ser humano, respeitando-o e valorizando-o; atuar multiprofissionalmente, interdisciplinarmente e transdisciplinarmente com extrema produtividade na promoção da saúde baseado na convicção científica, de cidadania e de ética; reconhecer a saúde como direito e condições dignas de vida e atuar de forma a garantir a integralidade da assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; exercer sua profissão de forma articulada ao contexto social, entendendo-a como uma forma de participação e contribuição social; conhecer métodos e técnicas de investigação e elaboração de trabalhos acadêmicos e científicos; desenvolver assistência farmacêutica individual e coletiva; atuar na pesquisa, desenvolvimento, seleção, manipulação, produção, armazenamento e controle de qualidade de insumos, fármacos sintéticos, recombinantes e naturais, medicamentos, cosméticos, saneantes, domissaneantes e correlatos; atuar em órgãos de regulamentação e fiscalização do exercício profissional e de aprovação, registro e controle de medicamentos, cosméticos, saneantes, domissaneantes e correlatos; atuar na avaliação toxicológica de medicamentos, cosméticos, saneantes, domissaneantes, correlatos e alimentos; realizar, interpretar, emitir laudos e pareceres e responsabilizar-se tecnicamente por análises clínico-laboratoriais incluindo os exames hematológicos, citológicos, citopatológicos e histoquímicos, biologia molecular, bem como análises toxicológicas, dentro dos padrões de qualidade e normas de segurança; realizar procedimentos relacionados à coleta de material para fins de análises laboratoriais e toxicológicas; avaliar a interferência de medicamentos, alimentos e outros em exames laboratoriais; avaliar as interações medicamento/medicamento e alimento/medicamento; exercer a farmacoepidemiologia; exercer a dispensarão e administração de nutracêuticos e de alimentos de uso integral e parenteral; atuar no planejamento, administração e gestão de serviços farmacêuticos incluindo registro, autorização de produção, distribuição e comercialização de medicamentos, cosméticos, saneantes, domissaneantes e correlatos; atuar no desenvolvimento e operação de sistemas de informação farmacológica e toxicológica para pacientes, equipes de saúde, instituições e comunidades; interpretar e avaliar prescrições; atuar na dispensação de medicamentos e correlatos; participar na formulação das políticas de medicamentos e de assistência farmacêutica; formular e produzir medicamentos e cosméticos em qualquer escala; atuar na promoção e gerenciamento do uso correto e racional de medicamentos, em todos os níveis do sistema de saúde, tanto no âmbito do setor público como do privado; desenvolver atividades de garantia da qualidade de medicamentos, cosméticos, processos e serviços onde atue o farmacêutico; realizar, interpretar, avaliar, emitir laudos e pareceres e responsabilizar-se tecnicamente por análises de alimentos, de nutracêuticos, de alimentos de uso enteral e parenteral, suplementos alimentares, desde a obtenção das matérias primas até o consumo; atuar na pesquisa e desenvolvimento, seleção, produção e controle de qualidade de produtos obtidos por biotecnologia; realizar análises físico-químicas e microbiológicas de interesse para o saneamento do meio ambiente, incluídas as análises de água, ar e esgoto; atuar na pesquisa e desenvolvimento, seleção, produção e controle de qualidade de hemocomponentes e hemoderivados, incluindo realização, interpretação de exames e responsabilidade técnica de serviços de hemoterapia; exercer atenção farmacêutica individual e coletiva na área das análises clínicas e toxicológicas; gerenciar laboratórios de análises clínicas e toxicológicas; atuar na seleção, desenvolvimento e controle de qualidade de metodologias, de reativos, reagentes e equipamentos. Acompanhar, organizar e responder técnica e profissionalmente pelos medicamentos de todas as unidades de saúdes do âmbito Municipal, incluídas as instaladas em decorrência de programas Municipais, Estaduais ou Federais, Laboratório e FARMÁCIA respondendo e responsabilizando-se diretamente frente a entidades de classes e órgãos públicos ou privados de quaisquer esferas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde.
Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
OBS.: O exercício do cargo poderá determinar o trabalho em horários normais, especiais e plantões, podendo ser executado em mais de um local, bem como a realização de viagens e frequência a cursos de especialização e atendimento ao público.
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) Nº 002/2019
INSCRIÇÃO NÚMERO: _________
FUNÇÃO: __________________________________________________
DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO:
Nome: _________________________________________________________
Data de nascimento: ____/___/______
Município de nascimento: _________________________________________ RG:_______________________ Órgão Expedidor: ______________ UF:________
CPF: _______________________________
Endereço: Rua: ________________________________________________________________ Nº: _______ Bairro:________________________________________________ Município: _______________________________________________________ Complemento: ______________________________________________________
Telefone Celular: ____________________Residencial: _______________________
Email: _______________________________________________________________
Data: _____/_____/______
__________________________________________________
Assinatura do Candidato:
ANEXO III
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) EDITAL Nº 002/2019
Número de inscrição: ____________
Função: _________________________________________________
Nome candidato: __________________________________________
Documentos necessários para inscrição (escolaridade/requisitos – item 1)
01
02
03
04
05
06
Documentos para titulação e experiência.
01
02
03
04
05
Data: _____/_____/______
_________________________________
Candidato:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
O candidato abaixo assinado declara para os devidos fins, que leu o respectivo Edital De Processo Seletivo Simplificado 002/2019 e que concorda plenamente com as disposições nele contidas e sujeita-se as penalidades por estes impostas.
Nome do candidato: _________________________________________________
Inscrição número: ___________________ Data: _____/_____/_______
Assinatura:________________________________________________________
ANEXO V
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE
Comprovante de Inscrição Processo Seletivo Simplificado 002/2019 para contratação por tempo determinado de Farmacêutico Generalista.
Nome do candidato: _________________________________________________
Inscrição número: ___________________ Data: _____/_____/_______
Protocolo nº_______________________
Candidato a seleção da função de Farmacêutico
Recebido por: ____________________________________
ANEXO VI
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 002/2019
ATIVIDADES DATAS
Período de inscrição | 11/04/2019 até 17/04/2019 |
Seleção dos habilitados e desabilitados | 18/04/2019 |
Homologação das inscrições | 22/04/2019 |
Recurso da desabilitação das inscrições | 23/04/2019 a 24/04/2019 |
Manifestação da comissão na reconsideração (se houver) | 25/04/2019 |
Julgamento do recurso pelo Prefeito (se houver) | 26/04/2019 |
Homologação Final das Inscrições | 29/04/2019 |
Análise Curricular | 30/04/2019 a 02/05/2019 |
Aplicação de critérios de desempate | 03/05/2019 |
Lista de classificação preliminar dos candidatos | 06/05/2019 |
Recurso da Lista de Classificação | 07/05/2019 a 08/05/2019 |
Manifestação da Comissão na reconsideração (se houver) | 09/05/2019 |
Julgamento do recurso pelo Prefeito e aplicação do critério de desempate (se houver) | 10/05/2019 |
Classificação final | 13/05/2019 |
Homologação do resultado final | 14/05/2019 |
Publicado por:
Andre Cristiano Lopes Thomazin Misturini
Código Identificador:9BF15A88