COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO / REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA

COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO / REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA:

– Auxiliar na Elaboração de projetos de Regularização Fundiária que forem competência do Município, com o auxílio de arquitetos e engenheiros;

– Acompanhar e orientar no que couber a municipalidade, os Munícipes nos projetos particulares de Loteamentos; Acompanhar e organizar Consultas Prévias de Loteamentos e Loteamentos Definitivos; Acompanhar processos referentes à Regularização e retificação de Quadras. Realizar atividades em conjunto com o Departamento de Fiscalização e Direção Imobiliária e suas Seções no que Couber;

– Prestar assistência e orientar as Seções de Licenciamento e Averbações, Seção de Escrituração e Seção de Topografia, controlando o desenvolvimento urbano das áreas urbanas e de expansão urbana que estão devidamente regularizadas, para que desenvolvam ordenadamente como foram projetadas e aprovadas, organizando e analisando processos de escrituração, ITBI, Obras, Certidões, Isenções e outros;

– Acompanhar e organizar os processos de licença de construção e habite-se, bem como lavrar as licenças, habite-se e certidões pertinentes;

– Averbar nos BICs (Boletins de Informação Cadastral dos Imóveis), as construções, bem como as transferências dos imóveis, ocorridas em cartório e informando ao Setor mediante oficio;

– Encaminhar ofício à Direção de Patrimônio informando quais imóveis do município foram alienados a terceiros; e demais atividades pertinentes ao setor, em conjunto com a Seção de Escrituração;

– Organizar, acompanhar e tramitar processos de escrituração;

– Emitir títulos de domínios, Certidões de Inteiros Teor de Títulos de Domínios, Certidões de Propriedade, Certidões de Valores Venais e demais certidões pertinentes ao setor; Orientar os munícipes sobre áreas regulares e irregulares do município, bem como documentação necessária para titulação dos imóveis;

– Atualização e lançamento nos sistemas para cobrança de IPTU e Taxa de Lixo;

Público Atendido:

Pessoa Física: proprietário, compromissário, Inventariante/procurador;

Pessoa Jurídica: Empresas (Responsável Legal, contábil ou procurador/representante).

Presencial: Documento de identificação pessoal – RG e CPF;

– Requerimento com qualificação e endereço completo;

– Comprovante de endereço;

– Pessoa Física – Nota Fiscal emitida ou comprovante de pagamento da DAM (Documento de Arrecadação Municipal)

– Pessoa Jurídica – procuração, contrato social, cartão CNPJ e Comprovante de pagamento e extrato simplificado do Simples Nacional no caso de parcelamento. Número do protocolo no caso de emissão de alvará pela Redesim.

Observação:

Solicitação realizada por terceiros deverá estar acompanhada de procuração/carta de autorização de proprietário/empresa.

 

Local de Atendimento

Rua Theodoro Rodrigues da Silva, nº 667 – Centro, São Felipe d’Oeste/RO

Horário de Atendimento:

Presencial: das 07h00h às 12h00h e 14:00h às 17:00h de segunda a sexta-feira.

Obs: Plantão a qualquer horário, com prévia convocação do Chefe do Departamento.

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